TJPB - 0822617-74.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/02/2025 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
18/02/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822617-74.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, querendo, contrarrazoar a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BRAZ ALVES BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:05
Juntada de
-
14/02/2025 11:03
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/02/2025 12:40
Indeferido o pedido de BRAZ ALVES BARBOSA - CPF: *88.***.*79-34 (EXEQUENTE)
-
01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822617-74.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, querendo, contrarrazoar a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:39
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:05
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0822617-74.2019.8.15.2001 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença prolatada nos autos TRANSITOU EM 12/12/2024, data assinalada pelo sistema na aba "expedientes", SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO da(s) parte(s).
Dou fé.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário -
16/12/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 23:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 23:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 19:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BRAZ ALVES BARBOSA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:06
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 09:10
Publicado Alvará de Levantamento em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 07:46
Juntada de Informações prestadas
-
25/11/2024 14:32
Juntada de Alvará
-
24/11/2024 09:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
24/11/2024 09:50
Determinado o arquivamento
-
24/11/2024 09:50
Expedido alvará de levantamento
-
24/11/2024 09:50
Decretada a revelia
-
24/11/2024 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BRAZ ALVES BARBOSA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BRAZ ALVES BARBOSA em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
28/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:40
Determinada diligência
-
03/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BRAZ ALVES BARBOSA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [PIS/PASEP, Atualização de Conta, Liberação de Conta, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo improrrogável de 15 dias em favor das partes para manifestação acerca do laudo pericial fornecido id 98155764.
Após, conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 6 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
08/09/2024 18:18
Juntada de Petição de memoriais
-
08/09/2024 12:37
Deferido o pedido de
-
06/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 05:52
Decorrido prazo de BRAZ ALVES BARBOSA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [PIS/PASEP, Atualização de Conta, Liberação de Conta, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito, no modelo requerido id 98155764, no valor de R$ 750,00 e seus acréscimos, referente a 50% dos honorários periciais fixados.
Os 50% restantes deverão ser liberados após prolação de sentença.
Após, INTIMEM-SE as partes para falar sobre o laudo em 10 dias.
Feito o que, conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/08/2024 10:48
Juntada de Informações prestadas
-
17/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2024 00:05
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [PIS/PASEP, Atualização de Conta, Liberação de Conta, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito, no modelo requerido id 98155764, no valor de R$ 750,00 e seus acréscimos, referente a 50% dos honorários periciais fixados.
Os 50% restantes deverão ser liberados após prolação de sentença.
Após, INTIMEM-SE as partes para falar sobre o laudo em 10 dias.
Feito o que, conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:24
Juntada de Alvará
-
12/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:35
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BRAZ ALVES BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:14
Nomeado perito
-
05/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 22:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
05/12/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
29/12/2020 11:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
12/05/2020 01:19
Decorrido prazo de BRAZ ALVES BARBOSA em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 20:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2019 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2019 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/05/2019 23:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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