TJPB - 0847550-77.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 107312761, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
06/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:08
Juntada de
-
29/01/2025 18:06
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 00:20
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847550-77.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: SERGIO ROBERTO AMARANTE DE ANDRADE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: SERGIO ROBERTO AMARANTE DE ANDRADE. em face do(a) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos em favor da EXEQUENTE e SEU PATRONO, conforme requerido. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:18
Juntada de Alvará
-
23/01/2025 19:18
Juntada de Alvará
-
23/01/2025 19:18
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 00:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 10:31
Determinado o arquivamento
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20/01/2025 10:31
Expedido alvará de levantamento
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20/01/2025 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847550-77.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: SERGIO ROBERTO AMARANTE DE ANDRADE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. 01.
Intime-se o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 02.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 03.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). 04.
O valor incontroverso, caso tenha sido depositado, ponha-se à disposição da parte vencedora.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
09/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 12:24
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 07:16
Determinado o arquivamento
-
16/08/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 06:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 06:39
Juntada de Certidão de prevenção
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28/05/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:05
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2024 00:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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29/04/2024 08:21
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 08:21
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
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22/02/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 71
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24/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2022 23:59.
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03/11/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
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25/10/2022 18:33
Juntada de Alvará
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10/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:08
Juntada de Alvará
-
13/09/2022 13:39
Expedido alvará de levantamento
-
13/09/2022 13:39
Deferido o pedido de
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10/09/2022 08:22
Conclusos para decisão
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05/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:43
Deferido o pedido de
-
19/07/2022 12:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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19/07/2022 12:43
Outras Decisões
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22/06/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2022 00:10
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO AMARANTE DE ANDRADE em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:02
Nomeado perito
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25/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:02
Determinada diligência
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14/04/2022 13:34
Conclusos para despacho
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14/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 03:23
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO AMARANTE DE ANDRADE em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 20:42
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 15:09
Juntada de Certidão
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11/08/2021 08:02
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2021 11:57
Juntada de
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29/04/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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25/09/2020 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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