TJPB - 0805160-97.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 09:28
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 13:23
Juntada de Informações
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0805160-97.2017.8.15.2001 [Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS(*47.***.*45-26); AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS(*47.***.*45-26); MARILLIA SOUTO DE ARRUDA(*54.***.*43-94); BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(01.***.***/0001-89); ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(*38.***.*05-11); Vistos etc.
Expeça-se o alvará dos honorários periciais.
Concomitantemente, intimem-se as partes para falar sobre o laudo, no prazo de 15 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Silvana Carvalho Soares Juiza de Direito em Substituição -
11/12/2024 18:34
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 07/10/2024 23:59.
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30/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805160-97.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, tomarem conhecimento da data de início dos trabalhos periciais no endereço: Av.
Julia Freire, 1224, Sala D, Expedicionários, Cep.58041-000, João Pessoa/PB, no dia 29 de julho de 2024; João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:24
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0805160-97.2017.8.15.2001 [Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS(*47.***.*45-26); AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS(*47.***.*45-26); MARILLIA SOUTO DE ARRUDA(*54.***.*43-94); BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(01.***.***/0001-89); ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(*38.***.*05-11);
Vistos.
Defiro o pedido de ID:90632293, concedendo o prazo suplementar de 05(cinco)dias, após os quais a parte promovida deverá efetuar o depósito dos honorários periciais, independente de nova intimação.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 00:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2024 00:24
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0805160-97.2017.8.15.2001 [Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS(*47.***.*45-26); BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(01.***.***/0001-89);
Vistos.
Intime-se o perito da impugnação aos honorários, para querendo, concordar ou apresentar contraproposta, em 05 dias.
Em caso de concordância, intime-se o executado para depósito do valor, e em seguida, cumpra-se a decisão ID 76102968 integralmente.
Havendo discordância pelo expert, este deverá indicar contraproposta ou, se mantém aquele valor já indicado.
Existindo contraproposta do perito, intime-se o executado para pagamento.
Permanecendo o impasse acerca dos honorários periciais, retornem os autos conclusos para decisão.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
07/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 02:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
18/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:38
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:03
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:21
Nomeado perito
-
03/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:32
Juntada de Petição de resposta
-
14/04/2023 16:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:21
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:43
Juntada de Alvará
-
13/12/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 00:47
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:16
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:04
Juntada de Informações
-
17/11/2022 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 21:10
Recebidos os autos
-
15/10/2022 21:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/11/2020 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2020 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2020 02:06
Decorrido prazo de MARILLIA SOUTO DE ARRUDA em 29/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:50
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:50
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS em 23/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 14:01
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
13/11/2019 18:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2019 01:09
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS em 12/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 00:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
30/10/2017 11:11
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 00:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/10/2017 23:59:59.
-
30/09/2017 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2017 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2017 13:22
Expedição de Mandado.
-
26/08/2017 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/08/2017 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2017 08:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 12:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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