TJPB - 0805359-68.2020.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/02/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:23
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:47
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:47
Juntada de despacho
-
12/11/2024 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/11/2024 07:33
Determinada diligência
-
11/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 20:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/09/2024 09:42
Juntada de Petição de resposta
-
20/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:10
Determinada diligência
-
20/09/2024 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 06:33
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:50
Determinada diligência
-
02/09/2024 10:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/09/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:26
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:08
Juntada de informação
-
08/07/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 14:56
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:44
Juntada de Petição de resposta
-
04/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:05
Deferido o pedido de
-
03/06/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:54
Juntada de Petição de resposta
-
17/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA SOBRINHO em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:02
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805359-68.2020.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MANOEL FERREIRA SOBRINHO Endereço: Sítio Catolé de Baixo/Rancho do Povo, S/N, Zona Rural, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617, DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593 PARTE PROMOVIDA: Nome: MARCELO GADELHA BORGES Endereço: Avenida Venâncio Neiva, 714, INCAL, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: INCAL-IND E COM DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA - EPP Endereço: Avenida Venâncio Neiva, 714, INCAL, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXECUTADO: IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 Advogado do(a) EXECUTADO: IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, no qual, após efetivação de penhora eletrônica via SISBAJUD, sobreveio impugnação da parte executada (ID 89683536), alegando que os valores penhorados constituem verbas impenhoráveis, a teor do disposto no art. 833, IV do CPC.
Juntou documentos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Nota-se que a penhora on-line realizada teve como objeto a conta utilizada pelo executado para recebimento de proventos do INSS, verba que alega ser impenhorável.
Nesse sentindo, faz-se necessário o desbloqueio dos valores constritos, por se tratarem de montantes impenhoráveis, conforme prescreve o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 833.
São absolutamente impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o".
Para a caracterização do instituto, torna-se necessária a análise da documentação acostada.
Nesse sentido, a parte executada juntou extrato da conta sobre a qual recaiu a constrição (ID 89684400), além dos dados previdenciários (ID 89806265), demonstrando a existência de bloqueio judicial.
Desse modo, considerando a urgência que o caso requer, DEFIRO o pedido realizado pela parte executada para o imediato desbloqueio da quantia que comprovou tratar-se de verba impenhorável, conforme art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Protocolei, na data de hoje, minuta de desbloqueio da quantia constrita no SISBAJUD, conforme termo ora anexado.
Intime-se o exequente para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes e diligências necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 40.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
07/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:35
Outras Decisões
-
07/05/2024 06:42
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:11
Juntada de Informações
-
30/04/2024 03:01
Decorrido prazo de IRIO DANTAS DA NOBREGA em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:53
Determinada diligência
-
05/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 20:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de IRIO DANTAS DA NOBREGA em 25/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 06:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/03/2023 20:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/01/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 19:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2022 06:09
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA SOBRINHO em 01/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:54
Determinada diligência
-
10/11/2022 20:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2022 07:17
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 07:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2022 17:50
Juntada de Petição de resposta
-
24/10/2022 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2022 13:39
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 13/04/2022 10:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
25/03/2022 02:01
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA SOBRINHO em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 09:28
Juntada de Petição de resposta
-
16/03/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 13/04/2022 10:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
16/03/2022 18:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 15/03/2022 11:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
23/02/2022 03:12
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA SOBRINHO em 22/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 10:11
Juntada de Petição de resposta
-
07/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 20:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 15/03/2022 11:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
25/10/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2021 14:34
Declarada incompetência
-
30/08/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 11:52
Juntada de Ofício
-
28/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2021 15:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/06/2021 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
28/06/2021 14:16
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2021 06:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2021 01:08
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA SOBRINHO em 15/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 22:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/06/2021 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
07/06/2021 22:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/06/2021 09:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
01/06/2021 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2021 03:45
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DINIZ em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:45
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR VICTOR SARMENTO em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:17
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO em 16/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:23
Audiência 01/06/2021 09:50 designada para Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB #Não preenchido#.
-
11/12/2020 01:07
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA SOBRINHO em 10/12/2020 23:59:59.
-
06/12/2020 09:24
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2020 14:35 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
01/12/2020 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2020 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2020 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 18:54
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 14:35 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
22/11/2020 18:45
Recebidos os autos.
-
22/11/2020 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
21/11/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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