TJPB - 0801240-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:30
Publicado Alvará de Levantamento em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Nº 3462/ 2024 PROCESSO Nº 0801240-71.2024.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a), Jui(í)z(a) de Direito CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA do 3º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 100760560 , proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
PAULO EMILIO DO AMARAL FARIAS - CPF: *85.***.*77-91 (AUTOR), a quantia de R$ 2.541,84 (dois mil quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência 0735 Conta Poupança 000800972439-2 Operação 013/1288 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA- PB, e emitido em 26 de setembro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) RAQUEL CABRAL DE MELO DA SILVA Serventuário da Justiça, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito abaixo discriminado(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA Jui(í)z(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. -
30/09/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:23
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:58
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 03:58
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0801240-71.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: PAULO EMILIO DO AMARAL FARIAS RÉU: EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 07:21
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:02
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:47
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2024 01:50
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:50
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:21
Publicado Alvará de Levantamento em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Nº 2608/ 2024 PROCESSO Nº 0801240-71.2024.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a), Jui(í)z(a) de Direito CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA do 3º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença de Id 89864169 , proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
PAULO EMILIO DO AMARAL FARIAS - CPF: *85.***.*77-91 (AUTOR) , a quantia de R$ 2.531,39 (dois mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência 0735 Conta Poupança 000800972439-2 Operação 013/1288 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA- PB, e emitido em 29 de julho de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) RAQUEL CABRAL DE MELO DA SILVA Serventuário da Justiça, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito abaixo discriminado(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA Jui(í)z(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. -
29/07/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:26
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:17
Publicado Expediente em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0801240-71.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: PAULO EMILIO DO AMARAL FARIAS RÉU: REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: "Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. " JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 11:21
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 12:17
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de PAULO EMILIO DO AMARAL FARIAS em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:08
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801240-71.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: PAULO EMILIO DO AMARAL FARIAS Advogado do(a) AUTOR: JOAO FERNANDES BARBOSA - PB3284 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogados do(a) REU: DAVID AZULAY - RJ176637, RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 Advogado do(a) REU: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/05/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 17:38
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2024 18:09
Juntada de Petição de carta de preposição
-
21/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/02/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 07:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/01/2024 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
12/01/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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