TJPB - 0821188-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:04
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0821188-96.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: EVERALDO VIEIRA DE MORAIS RÉU: REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/08/2025 10:03
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0821188-96.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: EVERALDO VIEIRA DE MORAIS RÉU: REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 12:47
Recebidos os autos
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14/08/2025 12:47
Juntada de Certidão de prevenção
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Gabinete 02 Processo nº: 0821188-96.2024.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A RECORRIDO: EVERALDO VIEIRA DE MORAIS D E S P A C H O Vistos, etc.
Nos termos do art. 4º, II, da Resolução 06/2019, do TJPB, defiro o pedido de sustentação oral e determino a retirada do feito da pauta virtual designada.
Outrossim, inclua-se o processo em sessão de julgamento presencial, ainda que na modalidade "videoconferência", de acordo com a disponibilidade das pautas de julgamento.
Cumpra-se, adotando as diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
FABRICIO MEIRA MACEDO Juiz de Direito Relator -
13/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2024 11:49
Outras Decisões
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12/06/2024 07:08
Conclusos para despacho
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11/06/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 01:36
Decorrido prazo de EVERALDO VIEIRA DE MORAIS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para apresentar as contrarrazões. -
22/05/2024 04:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 04:35
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2024 01:04
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0821188-96.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: EVERALDO VIEIRA DE MORAIS PROMOVIDO: REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA/PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA/PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado peol(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida PESSOALMENTE para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
07/05/2024 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:59
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2024 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2024 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2024 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2024 08:36
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2024 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 23:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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