TJPB - 0074888-84.2005.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:54
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2025 09:35
Juntada de
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15/05/2025 00:36
Publicado Diligência em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 12:19
Juntada de diligência
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12/05/2025 11:56
Expedição de Carta.
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09/04/2025 11:27
Determinado o arquivamento
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09/04/2025 11:27
Deferido o pedido de
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21/02/2025 20:47
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:43
Processo Desarquivado
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19/02/2025 08:28
Juntada de diligência
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23/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 09:49
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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18/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:12
Juntada de diligência
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15/10/2024 09:27
Juntada de Alvará
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15/10/2024 09:23
Juntada de Alvará
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09/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 01:32
Decorrido prazo de EMIDIO SEIXAS DOURADO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0074888-84.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das Partes, dando-se-lhes ciência da R.Sentença prolatada nos presentes autos, cujo teor foi o seguinte: "Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido ao ID 101177326, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB." João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:57
Expedido alvará de levantamento
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03/10/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0074888-84.2005.8.15.2001 DESPACHO
VISTOS.
Diante das alegações expostas pelo Liquidante (Id 93822149 e segs), OUÇA-SE o Executado, em 05 dias úteis.
Em caso de aceite, pelo devedor, da quantia lançada pelo Exequente (R$ 160.218,00), promovam as partes a formalização de Termo de Acordo, para fins de homologação e Arquivamento do Processo.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
26/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
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16/07/2024 04:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:45
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0074888-84.2005.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dos autos, nota-se a designação de leilão do bem penhorado para o dia 15.08.2024 (ID 89291522).
Após a referida designação, o executado apresentou petição, alegando que foi anexado aos autos acordo firmado entre as partes, no qual todos os termos e datas para pagamento foram fornecidos pelo exequente.
Alega que, apesar do promovente afirmar que não concordou com os termos do acordo, houve a sua concordância e sinalização de que a transação poderia ser protocolada nos autos.
Assim, requer a homologação do acordo.
Pois bem.
Da análise do caderno processual, nota-se que o promovido apresentou minuta de acordo ao ID 83774254, nos seguintes termos: Cláusula 2: Os Executados se comprometem a pagar o valor fixo de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) ao Exequente. 2.1- Após o protocolo do presente Acordo, os Executados efetuarão o pagamento da quantia fixa de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) sendo uma entrada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o restante do valor até a data de 30/06/2024. 2.2- O valor da entrada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será imediatamente depositado e o comprovante juntado nos presentes autos. 2.3- O pagamento será depositado na conta indicada pelo exequente a saber: BANCO SICOOB 756; AGÊNCIA COOPERATIVA: 4180; CONTA CORRENTE: 2.936-0 de titularidade de AMANDA NUNES GOMES MEIRA; CHAVE PIX CPF: *12.***.*61-00.
Em petição acostada ao ID 87461533, a parte exequente recusa o acordo apresentado, informando que ele se deu de forma unilateral e que não houve sua concordância.
De fato, na minuta acostada ao ID 83774254 não há assinatura do exequente, apenas dos executados.
Ora, a ausência de assinatura no acordo apresentado inviabiliza a sua homologação, diante da incerteza de sua inviabilidade.
Ainda se admitiria a sua validade, caso o exequente apresentasse expressamente a sua concordância posteriormente, o que não ocorreu no caso dos autos, tendo em vista a recusa expressa acostada ao ID 87461533.
Embora o promovido alegue a existência de conversas acerca da concordância com os termos do acordo, não há tal comprovação nos autos, prevalecendo, portanto, a ausência de assinatura na minuta apresentada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FAMÍLIA.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PARTE ADVERSA.
HOMOLOGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. É indevida a homologação de suposto acordo extrajudicial cujo instrumento não consta a assinatura de todas as partes.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM MONOCRÁTICA (TJ-RS - AI: *00.***.*67-44 RS, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Data de Julgamento: 29/07/2021, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 09/08/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS PARTES QUE TRANSACIONARAM OU DE SEUS PROCURADORES – INCERTEZA ACERCA DA VALIDADE DO ACORDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22951742320208260000 SP 2295174-23.2020.8.26.0000, Relator: Erickson Gavazza Marques, Data de Julgamento: 20/01/2021, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/01/2021) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
ASSINATURA DO ADVOGADO.
IMPRESCINDIBILIDADE.
Para o requerimento de homologação de acordo extrajudicial é imprescindível a participação dos advogados de ambas as partes, validando a transação celebrada, de sorte que a ausência de um dos profissionais no pleito homologatório invalida a prática do ato processual, ante a falta de capacidade postulatória.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO - APL: 01694372020168090174, Relator: JAIRO FERREIRA JUNIOR, Data de Julgamento: 19/09/2019, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 19/09/2019) Diante disso, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo.
Ademais, apesar da ausência de expressa concordância, restou incontroverso que o exequente recebeu R$ 50.000,00 depositados pelo executado para pagamento da dívida.
Diante disso, fica o exequente intimado para, em 10 (dez) dias, informar se efetuará a devolução do valor em Juízo ou abaterá o valor do débito exequendo, oportunidade na qual deverá apresentar nova planilha atualizada de débito.
Quanto ao leilão designado, analisando detidamente o feito, nota-se que há impugnação à avaliação do imóvel ainda não apreciada (ID 78978718), razão pela qual, por ora, suspendo a realização da hasta pública.
Dos autos, nota-se que, por meio de Carta Precatória, junto ao Estado de Minas Gerais, foi realizada avaliação de três bens imóveis, cuja área total é de cerca mais de oito mil metros quadrados, por Oficial de Justiça, no valor de R$ 230.000,00.
Diante disso, entendo que a avaliação do bem deve ser analisada com temperança, tendo em vista que a metragem do imóvel é bastante alta em relação ao valor indicado.
Contudo, para melhor análise de tal questão, ficam as partes intimadas para, em 10 (dez) dias, apresentarem declarações acerca de valor de mercado dos imóveis em questão, bem como de imóveis situados em suas adjacências para efeito de análise do valor arbitrado pelo Oficial de Justiça e, por consequência, de nova avaliação.
Ainda, considerando o interesse conciliatório do executado, bem como a alegação do exequente de que não participou da discussão acerca dos termos do acordo não homologado, fica o exequente intimado para, no prazo acima concedido, informar se possui interesse na designação de audiência de conciliação para efeito de discutir os termos de eventual acordo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
27/06/2024 11:21
Indeferido o pedido de EMIDIO SEIXAS DOURADO (EXECUTADO)
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20/06/2024 07:24
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:03
Outras Decisões
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23/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
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23/04/2024 09:55
Juntada de diligência
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de EMIDIO SEIXAS DOURADO em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0074888-84.2005.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 87461533, ouça-se a parte executada, em 10 (dez) dias úteis.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
27/03/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0074888-84.2005.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, proceder com a juntada da planilha atualizada do débito exequendo, visto que não há nos autos indicação precisa e atualizada do montante devido pelo executado, ficando a parte ciente de que sua inércia implicará em remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
05/12/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:41
Juntada de diligência
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23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de EMIDIO SEIXAS DOURADO em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0074888-84.2005.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 80708913, ouça-se a parte executada, em 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
23/10/2023 19:53
Expedido alvará de levantamento
-
19/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 21:33
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2023 01:49
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0074888-84.2005.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O executado, em que pese trazer várias alegações aos autos, não traz os subsídios das suas afirmações.
Destarte, considerando pedido de audiência de conciliação, intime-se as partes para, em 5 (cinco) dias úteis, manifestarem o REAL interesse em conciliar, trazendo aos autos propostas razoáveis de acordo, sob pena de continuidade da execução.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
29/09/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:04
Juntada de Petição de resposta
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18/09/2023 05:16
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0074888-84.2005.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a proposta de acordo apresentada pela parte promovida (ID 78978718), INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias úteis, se manifestar.
Com o decurso de prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
13/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 19:28
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:24
Juntada de Petição de resposta
-
18/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 08:51
Juntada de Informações prestadas
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28/04/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
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04/02/2023 11:14
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:23
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA em 30/01/2023 23:59.
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14/12/2022 06:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:47
Juntada de Carta precatória
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22/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:08
Juntada de Certidão
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31/10/2022 07:49
Deferido o pedido de
-
05/10/2022 09:47
Conclusos para decisão
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04/10/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 04:28
Decorrido prazo de EMIDIO SEIXAS DOURADO em 22/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA em 22/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:25
Decorrido prazo de MARILDA APARECIDA PEREIRA DOURADO em 22/09/2022 23:59.
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23/08/2022 00:28
Publicado Edital em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20(vinte) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Onaldo Rocha Queiroga Do(a) 5ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a)Marilda Aparecida Pereira Dourado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 05 dias úteis constituir novos advogados, bem como falar da penhora realizada nos autos.Tudo conforme despacho nos autos da ação Monitória.Processo n.º 0074888-84.2005.8.15.2001, que tramita neste(a) 5ª Vara Cível da Capital.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 5ª Vara Cível da Capital-Pb, 16 de agosto de 2022.
Eu,Beatriz Elaine de Farias Soares Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Onaldo Rocha Queiroga Juiz(a) de Direito -
21/08/2022 09:52
Expedição de Edital.
-
13/08/2022 03:37
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:37
Decorrido prazo de EMIDIO SEIXAS DOURADO em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:37
Decorrido prazo de MARILDA APARECIDA PEREIRA DOURADO em 12/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:05
Publicado Edital em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Onaldo Rocha de Queiroga Do(a) 5ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) EMÍDIO SEIXAS DOURADO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 05 dias úteis constituir novos advogados, bem como falar da penhora realizada nos autos.Tudo conforme despacho nos autos da ação Monitória c/c Pedido de Justiça Gratuita, Processo n.º 0074888-84.2005.8.15.2001, que tramita neste(a) 5ª Vara Cível da Capital, promovida por JUAREZ JÚLIO JANSER, cuja decisão foi o seguinte: Diante das diversas tentativas de localização do réu, DEFIRO o pedido formulado pelo liquidante,inserido no ID 55920515.
Em consequência, EXPEÇA-SE EDITAL, com prazo de 20 dias, para a INTIMAÇÃO do executado,EMÍDIO SEIXAS DOURADO, para em 05 dias úteis constituir novos advogados, bem como falar da penhora realizada nos autos E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 5ª Vara Cível da Capital-Pb, 11 de julho de 2022.
Eu, Beatriz Elaine de Farias SoaresTécnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Onaldo Rocha de Queiroga Juiz(a) de Direito -
11/07/2022 20:35
Expedição de Edital.
-
11/07/2022 11:47
Expedição de Edital.
-
16/05/2022 18:28
Deferido o pedido de
-
13/05/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 05:21
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA em 04/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 03:16
Decorrido prazo de EMIDIO SEIXAS DOURADO em 10/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2021 01:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2021 22:05
Outras Decisões
-
14/10/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:36
Deferido o pedido de
-
23/09/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 02:13
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:13
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 07:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA em 30/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 22:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
13/07/2021 22:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:14
Outras Decisões
-
03/07/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 01:44
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA em 29/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
11/08/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 11:52
Processo migrado para o PJe
-
21/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
-
21/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2020 NF 204/2
-
21/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 05/2020 11:05 TJEJPA6
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
03/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2017 EXPEDIR PRECATORIA
-
28/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2016 PA10744162001 28/07/2016 18:00
-
28/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2016 PA10744162001 18:22:49 ROBERTO
-
09/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 09: 06/2016 DA63871152001 18:53:16 TERCEIR
-
09/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
26/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 26: 05/2015 OF.46/2015 RATIFICACAO CART
-
24/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 24: 02/2015 OF46/2015 P/39CIVEL RJ
-
30/01/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 30: 01/2015 DA07247152001 12:24:01 TERCEIR
-
16/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 16: 09/2014 DEVOLVIDA 39CIVEL RJ
-
30/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2014 PEDIDO AUTOR DEFERIDO
-
08/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 08: 07/2014
-
08/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 08: 07/2014 DO AUTOR
-
08/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2014
-
04/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 02: 07/2014 DE ROBERTO MEIRA
-
05/06/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 04: 06/2014
-
28/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21: 03/2014 AG PRECATORIA
-
21/03/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 03/2014
-
18/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 11/2013 PRECATORIA EXPEDIDA
-
29/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 22: 10/2013
-
12/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 08/2013
-
12/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2013 PRECATORIA EXPEDIR
-
22/08/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 11: 07/2013 DO EXEQUENTE
-
22/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2013 DO EXEQUENTE
-
11/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 07/2013 DEV ADV AUTOR
-
14/06/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/06/2013 008462PB
-
07/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2013 VISTA EXEQUENTE
-
23/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 23: 05/2013 COMARCA DE MANGA/MG
-
23/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
21/11/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 21112012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 21112012
-
05/11/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 26112012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 26102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24102012 NF 181: 12
-
24/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24102012 NF 181: 12
-
12/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 10092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 10092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12092012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07032012 EXEQUENTE
-
07/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07032012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 05032012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 28022012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28022012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 29022012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 29022012 008462PB
-
28/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28022012
-
23/11/2011 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 23112011
-
23/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23112011
-
22/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22112011
-
22/11/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 22112011 JUNTAR CARTA
-
15/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15092011 DO REU
-
15/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 06092011 JUNTARPETICAO
-
02/08/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 30072011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 30072011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30092011
-
18/07/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 18072011 JUNTAR AR
-
04/07/2011 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 29062011
-
04/07/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 29072011
-
17/06/2011 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 17062011
-
17/06/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 17062011 JUIZ ASSINAR
-
17/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17052011
-
17/05/2011 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 16052011
-
17/05/2011 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 17052011
-
26/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26042011
-
26/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26042011
-
06/04/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 06042011 JUNTAR PETICA
-
05/04/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 24032011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31032011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 05042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 05042011 008462PB
-
05/04/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 05042011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28022011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28022011
-
01/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30112010
-
01/12/2010 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 01122010
-
01/12/2010 00:00
Mov. [1499] - PENHORA DEFERIDA 16112010
-
01/12/2010 00:00
Mov. [177] - AVALIACAO ORDENADA 16112010
-
01/12/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 01122010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16112010 AUTOR
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16112010 AUTOR
-
16/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08112010
-
04/11/2010 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 04112010 JUNTARPETICAO
-
24/08/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 24082010
-
19/08/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 19082010 008462PB
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18/08/2010 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 09082010
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18/08/2010 00:00
Mov. [1342] - PENHORA NAO REALIZADA 13082010
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18/08/2010 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 13082010
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18/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18082010
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30/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30062010
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30/06/2010 00:00
Mov. [1499] - PENHORA DEFERIDA 18062010
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30/06/2010 00:00
Mov. [577] - PENHORA AG SOLICITACAO BACENJU 18062010
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27/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27052010
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27/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28052010
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14/05/2010 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 14052010
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13/05/2010 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 13052010 014644PB
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22/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22042010 NF 49: 10
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22/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22042010 NF 49: 10
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15/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15042010
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15/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15042010
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15/04/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 15042010 SENTEC: APENSO
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02/03/2010 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 19022010
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02/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02032010
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01/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25022010
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04/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04122009
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24/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24112009
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03/11/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 03112009
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29/10/2009 00:00
Mov. [765] - CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM 27102009
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29/10/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 27102009
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29/10/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28102009
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29/10/2009 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 29102009
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29/10/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 29102009 008462PB
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28/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27102009
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21/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21102009
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19/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19102009 REU
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19/09/2008 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 18092008
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19/09/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18092008
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19/09/2008 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 19092008
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03/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03092008
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03/09/2008 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 03092008
-
02/09/2008 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 02092008
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02/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02092008
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22/08/2008 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 22082008
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20/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20082008
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20/08/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 20082008
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19/08/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 15082008
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19/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19082008
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22/07/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 22072008
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22/07/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 22122008
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11/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11072008
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11/07/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30102008
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10/07/2008 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 10072008
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10/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10072008
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17/06/2008 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 17062008
-
17/06/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30062008
-
16/05/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16052008
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16/05/2008 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 16052008
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15/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13052008
-
15/05/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15052008
-
15/05/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15052008
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13/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13052008
-
12/05/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 08052008
-
01/04/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01042008
-
01/04/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 01102008
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31/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11032008
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31/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 10032008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 10032008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 11032008
-
06/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06032008
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06/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06032008
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06/03/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 06032008
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26/02/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 21022008
-
26/02/2008 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 26022008
-
31/01/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 31012008
-
29/01/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29012008 NF 8: 8
-
28/01/2008 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 28012008
-
28/01/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 28022008
-
12/11/2007 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 09112007
-
09/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09112007
-
08/11/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 07112007
-
08/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08112007
-
26/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23102007
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26/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25102007
-
26/10/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 25102007
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26/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25102007
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18/10/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17102007
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18/10/2007 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 18102007
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08/10/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05102007
-
03/10/2007 00:00
Mov. [1341] - PENHORA REALIZADA 20092007
-
03/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03102007
-
03/10/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03102007 NF 158: 7
-
13/12/2005 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2005
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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