TJPB - 0838821-33.2018.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 20:20
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:51
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838821-33.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 22:18
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:10
Juntada de Alvará
-
08/07/2024 16:09
Juntada de Alvará
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02/07/2024 19:06
Expedido alvará de levantamento
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02/07/2024 19:06
Deferido o pedido de
-
19/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:12
Determinada diligência
-
05/03/2024 18:59
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
30/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
29/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0838821-33.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
20/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 02:10
Decorrido prazo de CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:10
Decorrido prazo de THALYS HENRIQUE PINTO DE ALENCAR FREIRE em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0838821-33.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Segue, em anexo, detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, cumpra-se a decisão de ID. 76516566 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
16/10/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
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24/07/2023 16:37
Deferido o pedido de
-
24/07/2023 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 12:32
Juntada de comunicações
-
10/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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23/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:26
Determinada diligência
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31/03/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 09:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/03/2023 01:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:53
Determinada diligência
-
19/12/2022 09:53
Nomeado curador
-
18/12/2022 10:11
Conclusos para decisão
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29/08/2022 12:37
Decorrido prazo de THALYS HENRIQUE PINTO DE ALENCAR FREIRE em 19/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:02
Decorrido prazo de CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE em 19/08/2022 23:59.
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20/07/2022 00:04
Publicado Edital em 20/07/2022.
-
20/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0838821-33.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III Endereço: Rua Severino Nicolau de Melo_**, 1060, Jardim Oceania, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-700 em desfavor de Nome: CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE Endereço: AV JOÃO MACHADO, 553, Plaza Center sala 503, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Nome: THALYS HENRIQUE PINTO DE ALENCAR FREIRE Endereço: R SEVERINO NICOLAU DE MELO, 1060, Apto 102, Bloco A, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-700, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE Endereço: AV JOÃO MACHADO, 553, Plaza Center sala 503, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Nome: THALYS HENRIQUE PINTO DE ALENCAR FREIRE Endereço: R SEVERINO NICOLAU DE MELO, 1060, Apto 102, Bloco A, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-700, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ (5.764,71 (cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 12 de julho de 2022.
Eu, DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Manuel Maria Antunes de Melo MM.
Juiz de Direito. -
18/07/2022 07:50
Expedição de Edital.
-
12/07/2022 20:28
Expedição de Edital.
-
13/04/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:57
Deferido o pedido de
-
13/04/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 04:35
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 14/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:08
Juntada de diligência
-
24/01/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 14:28
Juntada de diligência
-
03/12/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 22:44
Deferido o pedido de
-
18/07/2021 21:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 21:25
Juntada de devolução de mandado
-
10/05/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 00:42
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 18/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 01:28
Decorrido prazo de THALYS HENRIQUE PINTO DE ALENCAR FREIRE em 15/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 11:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/05/2020 22:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 22:05
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2019 14:35
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 14:27
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 07:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 07:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 14:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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