TJPB - 0806810-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIZA DA SILVA ANDRADE em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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03/06/2024 10:13
Juntada de comunicações
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27/05/2024 16:30
Juntada de Petição de cota
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13/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se a presente demanda de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, na qual há parte incapaz que não é domiciliada em localidade em que este juízo têm competência, nos termos da inicial.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir. É certo que nas ações de direito pessoal, o juízo competente é o do domicílio da parte promovida, nos termos do art. 46 do CPC, que assim pontua: Art. 46.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Ademais, em se tratando de competência relativa, não se mostraria possível que este juízo a declinasse de ofício, como pontua a Súmula 33 do C.
STJ.
Ocorre que, nos presentes autos, uma das partes é incapaz, o que atrai a aplicabilidade do art. 50 do CPC, que assim assevera: Art. 50.
A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Por tal razão, em harmonia com o parecer ministerial, reconheço a incompetência deste juízo, remetendo os autos para a Vara competente da comarca de Olinda-PE.
Intime-se e cumpra-se. -
09/05/2024 11:59
Juntada de Petição de cota
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09/05/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 15:49
Declarada incompetência
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04/05/2024 15:49
Determinada a redistribuição dos autos
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04/05/2024 15:49
Determinada diligência
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29/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/04/2024 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/04/2024 08:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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13/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIZA DA SILVA ANDRADE em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:29
Juntada de Petição de cota
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07/04/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 09:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/04/2024 08:03
Juntada de Petição de cota
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03/04/2024 11:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/04/2024 08:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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03/04/2024 10:48
Recebidos os autos.
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03/04/2024 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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03/04/2024 10:48
Juntada de comunicações
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03/04/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/04/2024 08:00 4ª Vara de Família da Capital.
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03/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/04/2024 08:00 4ª Vara de Família da Capital.
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01/04/2024 14:39
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
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01/04/2024 14:39
Determinada diligência
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20/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:28
Processo Desarquivado
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20/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:14
Juntada de Petição de cota
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15/03/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 08:17
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 23:38
Determinado o arquivamento
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07/03/2024 23:38
Determinada diligência
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07/03/2024 23:38
Indeferida a petição inicial
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06/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE LIMA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 18:11
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 15:16
Determinada diligência
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09/02/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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