TJPB - 0841772-63.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:16
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 08:18
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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19/02/2025 12:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841772-63.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Banco do Brasil S/A, para se pronunciar acerca da proposta de honorários do perito de Id. 101293190, inclusive, providenciando o seu pagamento.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841772-63.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: APRESENTADOS os honorários periciais, INTIMO as parte para darem cumprimento as demais determinações judiciais, principalmente no tocante à impugnação do valor requerido a título de honorários e/ou respectivo pagamento, conforme determinação a seguir: "Nomeio perito a pessoa do Sr.
Wilson Roberto Barbosa Medeiros, contador cadastrado no SIGHOP, com endereço na Rua Maria Fernandes Viana, 212, Apto 202, Camboinha, Cabedelo/PB, CEP nº 58101-380, nesta capital, Tel. (83) 9.8772-0808, e-mail [email protected], devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, se for o caso, o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar." João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 14:52
Nomeado perito
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05/06/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
09/05/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 05:38
Determinada diligência
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01/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:26
Juntada de diligência
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24/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:34
Juntada de Certidão de prevenção
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20/05/2021 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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22/10/2020 18:56
Conclusos para despacho
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17/10/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 23:45
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/07/2020 14:22
Conclusos para julgamento
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19/07/2020 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2020 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2020 15:15
Conclusos para despacho
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11/02/2020 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2020 11:55
Audiência conciliação realizada para 10/02/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/02/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 07:47
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 17:55
Juntada de Certidão
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18/11/2019 21:33
Juntada de Petição de resposta
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14/11/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2019 14:25
Audiência conciliação designada para 10/02/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/11/2019 14:23
Recebidos os autos.
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14/11/2019 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/11/2019 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2019 16:01
Recebidos os autos.
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06/11/2019 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/08/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 23:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 07:36
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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