TJPB - 0847755-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:22
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 08:53
Juntada de Informações
-
28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:46
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, 27 de fevereiro de 2025.
Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juíza de Direito -
28/02/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 19:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
27/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos a expert Ana Paula Feitosa Miranda Cunha - Telefone: (83) 99988-1007 - E-mail: [email protected]. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias.
Fixo os honorários da perícia em R$ 1.000,00. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais. 3.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 4.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
27/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:24
Deferido o pedido de
-
25/11/2024 17:24
Nomeado perito
-
14/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:08
Juntada de Informações
-
29/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847755-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847755-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/05/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cite-se a parte promovida, o Banco do Brasil, via e-mail eletrônico, previamente cadastrado no sistema de citações e intimações, nos termos do art. 246, do CPC1, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, art. 335, do CPC, considerando que é notório que o Banco do Brasil, nas ações do PASEP, não demonstra interesse em realizar conciliação. 1.
Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. -
09/05/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 20:04
Outras Decisões
-
18/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 05:56
Decorrido prazo de THIAGO SILVA DE SOUZA em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
30/11/2021 23:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:42
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
28/11/2021 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801225-44.2020.8.15.2001
Maria de Fatima Batista de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Cartaxo Patriota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2020 00:29
Processo nº 0844103-76.2023.8.15.2001
Rapido Figueiredo Transportes Eireli ME
Refrigel Climatizacao e Refrigeracao
Advogado: Helio Lira de Lucena Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2023 17:04
Processo nº 0855372-54.2019.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Edecio Ferreira dos Santos Junior
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2019 18:13
Processo nº 0853367-25.2020.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Raphael Pedro Ribeiro Pontes
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2020 15:50
Processo nº 0855372-54.2019.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Edecio Ferreira dos Santos Junior
Advogado: Carlos Barbosa de Carvalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 12:24