TJPB - 0803541-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTENOR CAMPOS FILHO em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 04:51
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 04:50
Juntada de Alvará
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19/08/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 11:24
Juntada de Alvará
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16/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 13:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:31
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0803541-88.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTENOR CAMPOS FILHO EXECUTADO: ADIDAS DO BRASIL LTDA Advogado: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA OAB: RJ49600 Endereço: ENGENHEIRO ATAULFO COUTINHO, 101, 601 1, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22793-520 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Em continuidade à ordem proferida sob o ID 93516996, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada com sucesso.
Seguem o comprovante de transferência no valor de R$ 2.566,59 (dois mil, quinhentos e sessenta seis reais e cinquenta e nove centavos), bem como a ordem de desbloqueio do montante excedente.
Intime-se a parte promovida para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. ".
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 15 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
15/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
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04/07/2024 21:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/06/2024 22:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0803541-88.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTENOR CAMPOS FILHO REU: ADIDAS DO BRASIL LTDA Advogado: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA OAB: RJ49600 Endereço: ENGENHEIRO ATAULFO COUTINHO, 101, 601 1, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22793-520 De ordem do MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do NCPC e penhora via Bacenjud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do NCPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 9 de maio de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
09/05/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:32
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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25/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
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19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTENOR CAMPOS FILHO em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 20:18
Julgado procedente o pedido
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23/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
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23/03/2024 09:57
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2024 15:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2024 15:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2024 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/02/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2024 15:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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