TJPB - 0800597-81.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2025 06:15
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800597-81.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovida para informar que o boleto das custas processuais já encontrava-se encartada nos autos.
De forma a facilitar a tramitação do processo, atualizei a guia e a mesma está disponível para pagamento ID. 122494991, devendo o banco réu realizar o pagamento até o dia 10/09/2025.
INGÁ 1 de setembro de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
01/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800597-81.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovida para pagamento das custas processuais finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
INGÁ 25 de agosto de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
25/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:05
Determinado o arquivamento
-
22/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:55
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
09/08/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:11
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:02
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
14/07/2025 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:46
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800597-81.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
19/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 06:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LUZIA FRANCISCA MARCELINO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:13
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:38
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA FRANCISCA MARCELINO DA SILVA - CPF: *81.***.*60-04 (AUTOR).
-
19/04/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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