TJPB - 0825550-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
29/08/2025 10:15
Deferido o pedido de
-
28/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE BENICIO BEZERRA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825550-15.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1- Na decisão do Id 110184070, restou esclarecido que, se a autora pretende realizar o procedimento com seu médico assistente, que não pertence à rede credenciada do plano réu, cabe a este apenas custear os honorários daquele, mas conforme o valor que é pago em sua tabela, algo legítimo e que, agora, resta novamente explicado.
Da mesma forma, a questão da alegada perda do objeto, por força do cancelamento do plano do autor, também já restou analisada desde a decisão do ID 68310846, além de repisada no ID 110241045, sem indicativo recursal.
O fato é que a ré tem conhecimento da tutela provisória concedida pela instância ad quem, mas, até então, não demonstrou o seu cumprimento, tendo o autor, por sua vez, apresentado orçamentos relativos ao valor do procedimento.
Portanto, intime-se a parte ré para se manifestar sobre os orçamentos apresentados, devendo ainda informar, comprovadamente, o valor que a aplica a título de honorários médicos, em sua rede credenciada, para o tratamento do autor em questão, tudo no prazo de 10 dias. 2- Por outra, verifica-se que já houve anterior tentativa de bloqueio eletrônico via SISBAJUD, mas a ordem deixou de se efetivar em razão da informação constante no ID 74656114, e, instado a se manifestar a respeito (ID 74657192), o autor requereu "a busca de ativos financeiros, via SISBAJUD, da ré CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0004-59" (ID 75659794), informando o mesmo CNPJ da empresa constante desde a inicial.
Então, intime-se a parte autora para novamente se manifestar a questão acima e, sendo o caso, informar novos dados da parte ré que sejam aptos à efetivação da medida acima referida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 08:30
Outras Decisões
-
28/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0825550-15.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fornecimento de insumos] AUTOR: LUIZ HENRIQUE BENICIO BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: LUA PONTUAL COUTINHO - PE43843 REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 DESPACHO
Vistos.
Antes de analisar o pedido do ID 90822602, intime-se a promovida para se manifestar, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:38
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0825550-15.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fornecimento de insumos] AUTOR: LUIZ HENRIQUE BENICIO BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: LUA PONTUAL COUTINHO - PE43843 REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca da petição do ID 86080046, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2023 22:30
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/07/2023 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/03/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:16
Decorrido prazo de LUA PONTUAL COUTINHO em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 23:55
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:50
Outras Decisões
-
13/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:43
Juntada de informação
-
05/10/2022 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2022 13:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/09/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 16:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 07:52
Juntada de informação
-
25/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 02:02
Decorrido prazo de LUA PONTUAL COUTINHO em 20/06/2022 23:59.
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24/05/2022 14:42
Juntada de petição inicial
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17/05/2022 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:21
Outras Decisões
-
13/05/2022 08:04
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/05/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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