TJPB - 0814189-45.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:36
Decorrido prazo de JOSELIA PORFIRIO DE LIMA em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 05:04
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814189-45.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a decisão dos Embargos de Terceiro no processo de n° 0857176-81.2024.8.15.2001 id.108047513 distribuídos por dependência ao presente processo, intime-se o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 19:48
Determinada diligência
-
24/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 07:37
Juntada de Decisão
-
29/01/2025 00:51
Juntada de Petição de resposta
-
28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSELIA PORFIRIO DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:01
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814189-45.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a petição id. 101969850.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 09:36
Determinada diligência
-
12/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:47
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814189-45.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Determinou esse juízo expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel, intimando-se o devedor para tomar ciência e o credor hipotecário, se houver.
Contudo, conforme certidão id.98178199, o devedor não foi intimado.
Desta feita, intime-o por seu advogado para ciência (art. 841, §1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 09:23
Determinada diligência
-
04/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSELIA PORFIRIO DE LIMA em 17/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:29
Decorrido prazo de SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:08
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814189-45.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 04:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 04:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSELIA PORFIRIO DE LIMA em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 01:08
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 20:32
Determinada diligência
-
04/06/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 00:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814189-45.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
01/03/2023 21:52
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:23
Decorrido prazo de Felipe de Figueirêdo Silva em 07/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 00:42
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS FALCAO em 28/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 18:01
Juntada de Informações
-
26/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:45
Juntada de Informações
-
26/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:55
Juntada de Informações
-
17/08/2022 09:52
Juntada de Informações
-
25/05/2022 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
10/09/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 00:29
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS FALCAO em 27/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 06:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/01/2020 11:04
Classe Processual ARRESTO (178) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 23:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
04/05/2018 09:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 09:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 00:09
Decorrido prazo de Felipe de Figueirêdo Silva em 10/04/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 15:49
Juntada de Alvará
-
19/12/2017 14:48
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 6ª Vara Cível da Capital.
-
19/12/2017 14:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 14:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/12/2017 17:13
Juntada de Alvará
-
18/12/2017 16:38
Juntada de Alvará
-
13/12/2017 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 13:52
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 13:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 02:06
Decorrido prazo de Felipe de Figueirêdo Silva em 30/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 13:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2017 13:22
Conclusos para despacho
-
04/02/2017 13:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2016 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2016 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 18:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 11:26
Homologada a Transação
-
05/01/2016 23:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2015 19:08
Audiência justificação realizada para 06/10/2015 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
07/10/2015 00:04
Decorrido prazo de SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 06/10/2015 23:59:59.
-
27/09/2015 14:36
Expedição de Mandado.
-
27/09/2015 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2015 14:20
Audiência conciliação designada para 28/10/2015 16:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
21/09/2015 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 17:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2015 17:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2015 17:37
Audiência justificação designada para 06/10/2015 15:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
13/08/2015 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2015 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/08/2015 11:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2015 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2015
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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