TJPB - 0808586-64.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 22:26
Juntada de Petição de cota
-
19/02/2024 00:36
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808586-64.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, em razão da não localização de bens penhoráveis, o que faço com base no art. 921, III, e seus §§§§1º, 2º, 3º e 4º, tudo do CPC.
Durante esse prazo, fica suspensa também a prescrição.
Decorrido sem que haja indicação de localização de bens penhoráveis, o processo será automaticamente arquivado, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante prévia provocação.
Ressalto que, com a nova redação do §4º, o termo inicial da prescrição, no curso do processo, será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e que a suspensão ocorre por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º.
Intimem-se para ciência.
Em seguida, aguarde-se na caixa de processos suspensos.
CG, 15 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 23:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2024 23:10
Conclusos para decisão
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15/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808586-64.2021.8.15.0001 DECISÃO Considerando que débito exequendo ainda não foi quitado, DEFIRO o pedido de pesquisa junto ao Renajud, Infojud (declaração de Imposto de Renda) e PrevJud formulado na peça de Id. 82678826.
Em anexo, seguem os resultados das pesquisas realizadas junto ao o Renajud e ao PrevJud.
Em consulta ao Infojud, verifiquei que o executado não apresentou declaração de imposto de renda nos exercícios de 2021 a 2023.
Fica a parte exequente intimada acerca dos resultados em menção e para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
29/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:09
Deferido o pedido de
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27/11/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808586-64.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o resultado do SISBAJUD foi irrisório conforme comprovante em anexo, procedi o seu desbloqueio.
Desta forma, fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, indicar bens passíveis de penhora do devedor, requerendo o que de direito.
CG, 3 de outubro de 2023.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:05
Juntada de comunicações
-
29/08/2023 11:32
Juntada de Alvará
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28/08/2023 20:12
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2023 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 20:11
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
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18/03/2023 16:09
Juntada de Petição de cota
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18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS ANUNCIAÇÃO em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:23
Publicado Edital em 13/02/2023.
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23/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nome: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE MENDONCA Endereço: Rua José Belarmino de Lima, SN, Centro, MASSARANDUBA - PB - CEP: 58120-000 Nome: ALAN DOS SANTOS ANUNCIAÇÃO Endereço: RUA LIBERO BADARO, 92, 4 ANDAR CONJUNTO 402, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01008-902 COMARCA DE CAMPINA .
PARAÍBA. 9ª VARA CIVEL.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - 20 DIAS: a todos quantos o presente edital de citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este juízo e cartório da 9ª Vara Cível de Campina Grande, a AÇÃO de cumprimento de sentença n. 0808586-64.2021.8.15.0001 que MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA DE MENDONÇA move contra ALAN DOS SANTOS ANUNCIAÇÃO, e como consta dos autos que o demandado, residente anteriormente RUA LIBERO BADARO, 92, 4 ANDAR CONJUNTO 402, Centro, SÃO PAULO - SP - CEP: 01008-902 , encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente, fica este INTIMADO, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito informado pela demandante, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de crédito, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, será providenciada penhora.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação.
Ficando ciente o executado que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que não se alegue ignorância mandou expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN no portal do CNJ.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 09 de fevereiro de 2023.
Eu, Mércia Maia de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei.
Dra.
Andrea Dantas Ximenes, MM.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB. -
09/02/2023 10:36
Expedição de Edital.
-
08/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 08:36
Conclusos para despacho
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24/01/2023 17:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 01:19
Juntada de Petição de cota
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19/10/2022 10:53
Juntada de Petição de informação
-
26/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:08
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:06
Juntada de Petição de procuração
-
16/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:54
Juntada de Petição de informação
-
22/08/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:02
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/08/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 00:08
Publicado Edital em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0808586-64.2021.815.0001 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE MENDONÇA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara CITAR a parte ré ALAN DOS SANTOS ANUNCIAÇÃO para apresentação de contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
E intimado sobre o bloqueio realizado.
Podendo a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo. É expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 14 de julho de 2022.
Eu, THAYSE MICHELLE OLIVEIRA FREITAS Analista Judiciário desta vara, o digitei.
WLADIMIR ALCIBÍADES MARINHO FALCÃO CUNHA, Juiz(a) de Direito. -
19/07/2022 00:19
Publicado Edital em 19/07/2022.
-
19/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0808586-64.2021.815.0001 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE MENDONÇA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara CITAR a parte ré ALAN DOS SANTOS ANUNCIAÇÃO para apresentação de contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
E intimado sobre o bloqueio realizado.
Podendo a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo. É expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 14 de julho de 2022.
Eu, THAYSE MICHELLE OLIVEIRA FREITAS Analista Judiciário desta vara, o digitei.
WLADIMIR ALCIBÍADES MARINHO FALCÃO CUNHA, Juiz(a) de Direito. -
14/07/2022 21:12
Expedição de Edital.
-
13/07/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:04
Outras Decisões
-
09/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 02:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE MENDONCA em 02/06/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 22:19
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 20:56
Outras Decisões
-
01/07/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 18:41
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
-
07/04/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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