TJPB - 0856740-98.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:41
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0856740-98.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue, em anexo, os extratos do resultado da ordem 'teimosinha' do SISBAJUD dos dias que efetivamente houve bloqueio de valores.
Intimem-se as partes para manifestação sobre os documentos acima, assim como somente a exequente para apresentar resposta à Impugnação ao cumprimento de sentença do ID 104813820, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/06/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:07
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2024 09:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0856740-98.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cheque] EXEQUENTE: RAQUEL BRITO RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR - PB19597 EXECUTADO: JACINTA SOUZA DE SA DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido do Id 93613038.
Segue ordem de bloqueio SISBAJUD, na modalidade 'teimosinha'.
Nova conclusão para consulta ao sistema, em 27 de dezembro de 2024.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 08:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2024 01:24
Decorrido prazo de JACINTA SOUZA DE SA em 04/07/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:47
Decorrido prazo de JACINTA SOUZA DE SA em 08/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:19
Juntada de Petição de resposta
-
05/10/2023 00:10
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0856740-98.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: RAQUEL BRITO RIBEIRO, Endereço: ROD BR-230, 320, Residencial alta Vista, Apto 601 , Bl B, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58102-959, em desfavor de Nome: JACINTA SOUZA DE SA, Endereço: R PROFESSORA MARIA JACY PINTO COSTA, 51, apto 204, bl.
B, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-435,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o promovido Nome: JACINTA SOUZA DE SA, Endereço: R PROFESSORA MARIA JACY PINTO COSTA, 51, apto 204, bl.
B, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-435, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 3 de outubro de 2023.
Eu, Ananda Seabra Kumamoto, Analista Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por FÁBIO LEANDRO DE AENCAR CUNHA, MM.
Juiz de Direito. -
03/10/2023 08:46
Expedição de Edital.
-
03/10/2023 08:31
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 15:37
Deferido o pedido de
-
01/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:11
Juntada de Petição de resposta
-
03/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:38
Transitado em Julgado em 02/02/2023
-
05/02/2023 04:19
Decorrido prazo de JACINTA SOUZA DE SA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:37
Decorrido prazo de JACINTA SOUZA DE SA em 02/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 07:52
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 07:52
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 07:52
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 07:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 11:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 00:32
Decorrido prazo de JACINTA SOUZA DE SA em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:24
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:01
Juntada de informação
-
13/09/2022 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 15:00
Juntada de Petição de cota
-
24/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:04
Nomeado curador
-
23/08/2022 19:04
Decretada a revelia
-
15/08/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 08:45
Juntada de informação
-
29/07/2022 01:53
Decorrido prazo de JACINTA SOUZA DE SA em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:08
Publicado Edital em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0856740-98.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 16ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: RAQUEL BRITO RIBEIRO, Endereço: ROD BR-230, 320, Residencial alta Vista, Apto 601 , Bl B, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58102-959 em desfavor de Nome: JACINTA SOUZA DE SA, último endereço conhecido: R PROFESSORA MARIA JACY PINTO COSTA, 51, apto 204, bl.
B, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-435, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida, Nome: JACINTA SOUZA DE SA, atualmente em lugar incerto e não sabido, não tendo tido sido encontrada no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual e, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir decurso do prazo deste edital, fixado em 30 (trinta) dias, adotar uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II – oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Cientifique-se a promovida de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC.
Ademais, será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 18 de julho de 2022.
Eu, ANANDA SEABRA KUMAMOTO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA, MM.
Juiz de Direito. -
19/07/2022 08:01
Expedição de Edital.
-
18/07/2022 22:02
Expedição de Edital.
-
15/07/2022 19:15
Deferido o pedido de
-
20/06/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/03/2022 01:27
Decorrido prazo de RAQUEL BRITO RIBEIRO em 15/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 10:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/01/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 10:57
Deferido o pedido de
-
30/08/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:32
Outras Decisões
-
09/08/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 09:39
Juntada de diligência
-
23/07/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 15:06
Juntada de diligência
-
19/03/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
05/11/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 08:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 01:00
Decorrido prazo de RAQUEL BRITO RIBEIRO em 13/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 08:55
Decorrido prazo de RAQUEL BRITO RIBEIRO em 02/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 10:16
Outras Decisões
-
14/05/2020 03:55
Decorrido prazo de RAQUEL BRITO RIBEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 08:47
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2020 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 12:43
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000592-02.2018.8.15.0881
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Matheus Gabriel Soares de Souza
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/09/2018 00:00
Processo nº 0849137-42.2017.8.15.2001
Priscilla Crispiniano dos Santos
Igor Moreira de Morais Barbosa
Advogado: Lidyane Pereira Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2017 20:26
Processo nº 0002104-54.2009.8.15.0131
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Jackson Vieira Gomes
Advogado: Carolina Reboucas Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2009 00:00
Processo nº 0033349-52.2016.8.15.2002
Antonio Cassiano da Silva
Elenilton Bezerra da Rocha
Advogado: Jocieno da Silva Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2016 00:00
Processo nº 0067437-90.2014.8.15.2001
Sandra Regina de Araujo Santos
C3 Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2014 00:00