TJPB - 0800666-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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14/03/2025 12:54
Juntada de Informações
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28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de PROENGE-PROJETOS E ENGENHARIA LTDA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 20:34
Determinada diligência
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19/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800666-48.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder à complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), referentes à Penhora/Avaliação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
10/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:17
Determinada diligência
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07/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:00
Conclusos para despacho
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08/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SAFRA S.A. (58.***.***/0001-28).
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08/02/2024 16:51
Determinada diligência
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09/01/2024 15:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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