TJPB - 0809755-03.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809755-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Exceção de Pré-executividade de ID 116412225 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 20:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/07/2025 08:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
01/06/2025 02:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2025 02:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2025 02:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2025 02:44
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/05/2025 10:11
Determinada diligência
-
12/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 22:04
Determinada diligência
-
24/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:41
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809755-03.2021.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte autora para recolher as custas ocasionais referentes à diligência de citação no novo endereço informado (ID 108855920), no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito em substituição (Portaria TJ-PB GAPRE nº 600, de 25.3.2025) -
07/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:26
Determinada diligência
-
24/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:26
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809755-03.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: CLAUDIO LISBOA MOREIRA DESPACHO Segue extrato de consulta de endereço do Réu/Executado, Claudio Lisboa Moreira, no sistema SISBAJUD.
Intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito, e recolher as diligências, se for o caso, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/02/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:04
Determinada diligência
-
08/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809755-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 99638286 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809755-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) Exequente, por seu(s) advogado(s), para efetuar informar o endereço atual do Executado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809755-03.2021.8.15.2001 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: CLAUDIO LISBOA MOREIRA DECISÃO Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, na forma do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/69.
CITE-SE o executado, por mandado, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação.
Conste no mandado a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação dos executados (art. 829, § 1º, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º, CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do referido diploma legal (art. 915, CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Antes, intime-se o(a) Exequente, por seu(s) advogado(s), para efetuar informar o endereço atual do Executado e efetuar o pagamento da diligência de citação, penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Retiro o sigilo atribuído na distribuição da ação, por não mais haver razão necessidade.
João Pessoa, 08 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/05/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:22
Determinada diligência
-
08/05/2024 17:22
Outras Decisões
-
08/05/2024 06:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 07:50
Determinada diligência
-
05/12/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 09:29
Determinada diligência
-
18/06/2023 09:29
Deferido o pedido de
-
16/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2023 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 08:06
Determinada diligência
-
24/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/11/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 16:20
Determinada diligência
-
30/09/2022 16:20
Deferido o pedido de
-
29/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 07:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 15:09
Juntada de diligência
-
02/12/2021 07:53
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 15:15
Juntada de diligência
-
15/10/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 07:36
Juntada de diligência
-
20/08/2021 08:25
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868142-40.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2023 23:03
Processo nº 0804814-05.2024.8.15.2001
Condominio do Edificio Praia Center
Ultra - Incorporacao e Vendas de Imoveis...
Advogado: Gabriella Nepomuceno Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2024 21:20
Processo nº 0815593-24.2021.8.15.2001
Marcilio Souto Soares
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2021 15:50
Processo nº 0867804-66.2023.8.15.2001
Rapido Figueiredo Logistica e Transporte...
Rosilda Ferreira de Araujo
Advogado: Joao Bosco Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2023 17:48
Processo nº 0828423-17.2024.8.15.2001
Banco Votorantim S.A.
Douglas Felipe da Silva
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 09:44