TJPB - 0817108-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 10:31
Processo Desarquivado
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10/07/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 12:19
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE MONACO em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ROMA TORRES MEDEIROS em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:05
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817108-89.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE MONACO EXECUTADO: ROMA TORRES MEDEIROS, OMAR TORRES MEDEIROS SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (cotas condominiais), promovida por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE MONACO contra ROMA TORRES MEDEIROS e OMAR TORRES MEDEIROS Ocorre que a executada ROMA TORRES MEDEIROS se trata de pessoa curatelada, portanto, incapaz perante os atos da vida civil.
Logo, está impedida de figurar no polo passivo da relação processual perante os Juizados Especiais - diante do que emerge a contrario sensu do art. 8º, §1º, I, da LJE, razão porque há que ser extinto o processo sem avanço sobre o tema de mérito, na forma do art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, conforme precedentes das Turmas Recursais.
Diante do obstáculo legal que se lhe opõe, decorrente da admissão, no polo passivo da ação, de Incapaz, o que é obstado pela disposição a contrário sensu do contido no inciso I, §1º do art. 8º e caput, da LJE, verbis: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. “Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.” Pelo que, o processo não tem como prosperar, devendo ser extinto sem análise do mérito, já que a pessoa curatelada não pode figurar na relação processual que se instaura perante os Juizados Especiais.
ISTO POSTO, decido: a) com fundamento no inciso IV, do art. 51, da LJE, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO. b) Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55). c) Segue, em anexo, a tela de desbloqueio de valores da parte executada ROMA TORRES MEDEIROS junto ao SISBAJUD.
Não foram localizados valores pertencentes ao executado OMAR TORRES MEDEIROS.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
17/06/2024 21:20
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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05/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 04:43
Conclusos para despacho
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21/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:54
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817108-89.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição e documentos anexados pela executada, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de cinco dias.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 21:07
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2024 03:51
Conclusos para despacho
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30/04/2024 03:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/04/2024 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2024 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 10:46
Determinada a citação de OMAR TORRES MEDEIROS - CPF: *96.***.*67-87 (EXECUTADO) e ROMA TORRES MEDEIROS - CPF: *36.***.*12-68 (EXECUTADO)
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03/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
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02/04/2024 21:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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