TJPB - 0806730-39.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de LUCIENE DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
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14/05/2024 01:13
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806730-39.2022.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: LUCIENE DE OLIVEIRA.
REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
No curso da presente demanda, as partes peticionaram informando a celebração de acordo extrajudicial e pugnando por sua homologação judicial. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelos causídicos de ambas as partes, que possuem poderes para tanto, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
10/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:15
Homologada a Transação
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10/05/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:24
Determinada Requisição de Informações
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18/12/2023 17:05
Conclusos para despacho
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29/09/2023 01:16
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:34
Decorrido prazo de LUCIENE DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:01
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
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15/08/2023 09:27
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
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08/03/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 14:25
Decorrido prazo de LUCIENE DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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09/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/01/2023 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 10:42
Conclusos para decisão
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13/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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