TJPB - 0874201-83.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 07:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
22/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0874201-83.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para ciência da manifestação do perito, acerca da reunião aprazada para o dia 08/11/2024 às 09:30 • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/nqp-zuhk-fhu • INSTRUÇÃO IMPORTANTE: Para acessar a reunião, copie o link acima e cole no navegador.
Devido a falha no google, ao clicar diretamente no link da petição, pode ocorrer o redirecionamento para sala diferente.
Ao acessar a sala, verificar se o link que aparece no navegador é o mesmo da presente petição.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
15/10/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:54
Determinada diligência
-
03/09/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 11:03
Juntada de informação
-
03/09/2024 11:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/09/2024 10:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovida para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de ID 91057891 e, no mesmo prazo, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de dispensa da prova requerida. -
07/08/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874201-83.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150, publicado em 21.09.2023: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual, de remessa dos autos à Justiça Federal e a prejudicial de mérito da prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
Com relação à prova pericial já deferida anteriormente, em que pese a manifestação positiva do perito Alysson Almeida de Souza e a concordância do banco com o valor proposto a título de honorários periciais, tendo em vista o longo tempo decorrido desde então em razão da suspensão da tramitação do processo, e levando em consideração, ainda, que este Juízo tem nomeado a EXPERTISE em demandas similares, que tem cobrado valor similar ao apontado pelo perito anterior, dou seguimento ao feito com a produção da prova pericial, a ser realizada pela empresa.
Assim, NOMEIO, a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos.
Intime-o(a) através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, bem como os honorários periciais no valor de R$ 1.900,00. 3) Em caso de aceitação, INTIME-SE o promovido para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se. -
10/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:26
Nomeado perito
-
22/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:20
Decorrido prazo de ILKA DE LOURDES COUTINHO COSTA em 11/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/08/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
27/05/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 08:44
Juntada de Petição de carta
-
12/04/2021 08:43
Juntada de Petição de carta
-
05/04/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:37
Juntada de Petição de carta
-
07/12/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2020 00:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2020 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2020 07:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2020 19:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/11/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2020 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2020 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 12:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803901-11.2023.8.15.0141
Dalvaci Ferreira de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Ariadynne Queifer de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 16:27
Processo nº 0814864-95.2021.8.15.2001
Lucia de Fatima Oliveira de Araujo
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2021 21:06
Processo nº 0803721-29.2022.8.15.0141
Antonio Manoel de Sousa
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2022 18:14
Processo nº 0804341-07.2023.8.15.0141
Francisco Jose de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2023 09:04
Processo nº 0809120-17.2024.8.15.2001
Clemilda Silva Machado
48.653.928 Caique Alexandre Alves Bento
Advogado: Edemeia Gomes de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2024 11:58