TJPB - 0851796-87.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 04:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:56
Juntada de informação
-
27/02/2025 11:54
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/02/2025 11:53
Deferido o pedido de
-
27/02/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para cumprir o item 2 da Decisão de ID 104070443. -
12/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851796-87.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Após, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao acrescido ( endereço de cadastro do promovido junto à pesquisa RENAJUD) requerendo o que de direito ao regular prosseguimento do feito, inclusive sobre a possibilidade de conversão da presente ação, na forma do art. 4º do DL 911/69, já que o feito tramita desde 2018 sem que haja localização do bem.
Prazo: 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 15:28
Determinada Requisição de Informações
-
23/11/2024 15:28
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
21/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:03
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0851796-87.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.) DEFIRO a habilitação de id 100466291, já anotada no PJE. 2.) INTIME-SE a parte Autora para, em 10 (dez) dias: i.) declinar o atual endereço da parte Requerida, para fins de execução da medida liminar ii.) manifestar-se sobre a conversão da presente ação em busca e apreensão, na forma do art. 4º do DL 911/69, tudo sob pena de extinção do feito por ausência superveniente de interesse de agir.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
30/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 18:41
Determinada diligência
-
27/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
-
30/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851796-87.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 89132184, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 12:07
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
13/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 12:32
Deferido o pedido de
-
15/12/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:38
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 03/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 09:58
Juntada de Informações
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
17/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/08/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 10:48
Juntada de diligência
-
06/12/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 08:23
Deferido o pedido de
-
02/12/2021 08:23
Determinada diligência
-
26/08/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 09:35
Juntada de diligência
-
15/12/2020 14:31
Expedição de Mandado.
-
15/11/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2020 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2020 09:08
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
22/10/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 16:36
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 11:21
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 02:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
04/01/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 04:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 16:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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