TJPB - 0827226-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de ITAIQUARA ALIMENTOS S/A em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:18
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0827226-27.2024.8.15.2001 AUTOR: ITAIQUARA ALIMENTOS S/A REU: MARIO MEDEIROS COATTI SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, em que antes mesmo da citação do Promovido, o Promovente requereu a desistência da ação (ID 89857722). É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida sequer foi citada para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sem custas.
Sem honorários.
Considerando que a extinção do processo sem resolução do mérito, neste caso concreto, não produz coisa julgada material, mas apenas formal, ARQUIVEM-SE os autos com baixas, independentemente de intimação, vez que o Autor não possui interesse recursal, nem haverá qualquer prejuízo com o arquivamento imediato do processo.
João Pessoa, 07 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/05/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2024 09:29
Determinado o arquivamento
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07/05/2024 09:29
Extinto o processo por desistência
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05/05/2024 18:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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