TJPB - 0829417-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:50
Determinada diligência
-
27/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:10
Determinada diligência
-
12/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 21:16
Juntada de Petição de cota
-
07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA em 06/12/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/10/2024 14:44
Determinada diligência
-
11/10/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 07:56
Determinada diligência
-
04/09/2024 05:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 05:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829417-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829417-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:56
Determinada diligência
-
01/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/07/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ANA JULIA NASCIMENTO ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de JOCELIA SILVA DO NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de ANA JULIA NASCIMENTO ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de JOCELIA SILVA DO NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829417-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para conhecimento de todo teor da Decisão de ID. 92478823, que deferiu a Tutela de urgência requerida.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:59
Determinada diligência
-
21/06/2024 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. J. N. A. - CPF: *38.***.*02-00 (AUTOR).
-
21/06/2024 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:26
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0829417-45.2024.8.15.2001 AUTOR: A.
J.
N.
A., JOCELIA SILVA DO NASCIMENTO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se a Promovente, por sua advogada, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atual; c) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular da Promovida, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal de seus genitores (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 11 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/05/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816362-27.2024.8.15.2001
Maria de Fatima Silva
Banco Bradesco
Advogado: Germana Meira Fernandes Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2024 17:30
Processo nº 0805861-42.2023.8.15.2003
Manoel Mariano Vilarim Neto
Tim Nordeste S/A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 11:55
Processo nº 0834377-78.2023.8.15.2001
Augusto Ulysses Pereira Marques
Elaine Cristina Figueiredo da Silva - ME
Advogado: Luiz Rodrigues de Carvalho Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2023 10:20
Processo nº 0800691-98.2024.8.15.0081
Maria Anselmo de Medeiros
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2024 18:27
Processo nº 0800691-98.2024.8.15.0081
Maria Anselmo de Medeiros
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2024 15:01