TJPB - 0816362-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:34
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 08:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 PROCESSO Nº: 0816362-27.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: MARIA DE FATIMA SILVA PROMOVIDO(A): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu(s) advogado(s), via DJEN, para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/11/2024 11:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/10/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 21:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2024 03:00
Decorrido prazo de VINICIUS KELSEN BRANDAO DE MORAIS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:00
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/10/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/08/2024 07:08
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 11:13
Recebidos os autos.
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15/07/2024 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/07/2024 10:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/07/2024 10:59
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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15/07/2024 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SILVA - CPF: *04.***.*60-78 (AUTOR).
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12/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 90022911: "DESPACHO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015) de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade processual quando “houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade”, entretanto, para não ferir o princípio da vedação a decisão surpresa, deve-se oportunizar a parte demandante o direito de comprovar que tem direito ao benefício (CPC, artigo 99, § 2º).
Ainda, o benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Assim, intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, acostando documentos comprobatórios, a exemplo de extratos bancários, declaração de imposto de renda ou qualquer outro que entenda relevante para a análise do pleito, sob pena de seu indeferimento, conforme o art. 99, § 2º do CPC.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais, as quais a requerimento da parte interessada, pode vir a ser parcelado, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito" JOÃO PESSOA13 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
13/05/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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