TJPB - 0800454-77.2022.8.15.0261
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2024 01:07
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/09/2024 23:59.
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21/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:59
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2024 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2024 11:13
Juntada de Alvará
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08/08/2024 11:12
Juntada de Alvará
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09/07/2024 14:26
Determinado o arquivamento
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09/07/2024 14:26
Expedido alvará de levantamento
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03/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:27
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800454-77.2022.8.15.0261 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA BATISTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Vistos.
A parte executada realizou o pagamento através de depósito judicial.
Determino. 1.
INTIME-SE a parte exequente para informar, no prazo de 48h, se o valor depositado é suficiente para satisfazer integralmente a obrigação, sob pena de quitação tácita e extinção do feito. 2.
Se o valor depositado for infrutífero, a parte exequente deverá indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de suspensão da execução (art.921, III, CPC).
Expedientes necessários.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
08/05/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:19
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
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18/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:53
Juntada de Certidão de prevenção
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10/02/2023 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/02/2023 23:59
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/01/2023 23:59.
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02/01/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/12/2022 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2022 10:57
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2022 10:10
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 12:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NOGUEIRA BATISTA em 22/08/2022 23:59.
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13/08/2022 09:14
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/08/2022 23:59.
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09/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 18:26
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 07:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2022 23:59.
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29/06/2022 16:12
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2022 10:12
Conclusos para despacho
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02/05/2022 19:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 04:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NOGUEIRA BATISTA em 24/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 08:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/03/2022 15:47
Conclusos para despacho
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17/02/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES NOGUEIRA BATISTA (*22.***.*80-31).
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17/02/2022 14:05
Outras Decisões
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11/02/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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