TJPB - 0804191-90.2022.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 07:37
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
22/07/2024 07:35
Juntada de Edital
-
17/07/2024 01:15
Decorrido prazo de RONALD DA SILVA MACIEL em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:40
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 3ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0804191-90.2022.8.15.0131, promovida por Marleide da Silva Maciel em face de Ronald da Silva Maciel, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Ronald da Silva Maciel, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Marleide da Silva Maciel, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 28 de junho de 2024.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Sávio José de Amorim Santos – Juiz de Direito. -
28/06/2024 07:32
Expedição de Edital.
-
28/06/2024 07:30
Juntada de Edital
-
21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de RONALD DA SILVA MACIEL em 20/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE JULIEL RANGEL DE SOUSA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE JULIEL RANGEL DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:11
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0804191-90.2022.8.15.0131, promovida por Marleide da Silva Maciel em face de Ronald da Silva Maciel, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Ronald da Silva Maciel, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Marleide da Silva Maciel, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04 de junho de 2024.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Sávio José de Amorim Santos – Juiz de Direito. -
04/06/2024 08:26
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 08:24
Juntada de Edital
-
04/06/2024 02:03
Decorrido prazo de RONALD DA SILVA MACIEL em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 06:53
Juntada de Ofício
-
21/05/2024 11:21
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2024 00:16
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 12:15
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
15/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:58
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
15/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0804191-90.2022.8.15.0131, promovida por Marleide da Silva Maciel em face de Ronald da Silva Maciel, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Ronald da Silva Maciel, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Marleide da Silva Maciel, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 14 de maio de 2024.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Sávio José de Amorim Santos – Juiz de Direito. -
14/05/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 09:34
Expedição de Edital.
-
14/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:27
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 01:28
Decorrido prazo de RONALD DA SILVA MACIEL em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE JULIEL RANGEL DE SOUSA em 21/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:43
Juntada de comunicações
-
02/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE JULIEL RANGEL DE SOUSA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE JULIEL RANGEL DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 09:18
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:06
Juntada de Petição de cota
-
10/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:29
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 10:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/04/2023 10:17
Juntada de Petição de cota
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13/03/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:06
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
06/03/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/10/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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