TJPB - 0800624-30.2020.8.15.0581
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA SOUSA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 08:17
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0800624-30.2020.8.15.0581 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PARTES Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) DAS PARTES devidamente intimados: ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da certidão de id 115058836.
João Pessoa - PB, em 25 de junho de 2025 Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800624-30.2020.8.15.0581 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/01/2025 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
02/10/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:00
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800624-30.2020.8.15.0581 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser concedida à parte oportunidade para se manifestar sobre documentos anexados aos autos pela parte contrária, desde que relevantes para o deslinde da demanda (art. 436 CPC).
Assim, apresentada nova documentação, a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar nos autos.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte promovida para, em 15 dias, apresentar manifestação acerca da documentação apresentada pela parte autora.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
05/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
27/06/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 00:31
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800624-30.2020.8.15.0581 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Após, INTIME-SE a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, bem como as partes para, no mesmo prazo, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência, ficando advertidas de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados com as provas requeridas, devem ser mencionados no requerimento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz (a) de Direito -
04/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:37
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0800624-30.2020.8.15.0581; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [PIS/PASEP, Atualização de Conta] REU: BANCO DO BRASIL S.A..
DESPACHO Sobre o pedido de ID 86167773 e anexos, diga o promovido, em 10 dias.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
13/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/10/2023 11:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/10/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 18/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 07:56
Juntada de comunicações
-
12/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
09/09/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 22:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/09/2022 09:40
Outras Decisões
-
06/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 17:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/11/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 22:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 10:32
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2021 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:20
Suscitado Conflito de Competência
-
07/03/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
29/07/2020 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 14:10
Declarada incompetência
-
06/03/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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