TJPB - 0830725-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
03/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:56
Determinada diligência
-
02/06/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 07:42
Juntada de
-
28/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de CLEIDE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE PIRES em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 09:35
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2025 00:40
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0830725-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora ao manifestar-se acerca do despacho de especificação de provas, pugnou pela produção de prova documental, todavia, sabe-se que de acordo com o art. 434 do CPC, as partes devem instruir os documentos destinados a provar suas alegações, na Inicial e na Contestação.
Assim, intime-se a parte autora para que em 5 dias, explique a adequação de tais provas, ao art. 435 ou parágrafo único do mesmo artigo, do CPC, para então justificar a produção destas posterior ao oferecimento da Contestação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito -
29/01/2025 23:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 23:41
Juntada de
-
23/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:03
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 10:03
Determinada diligência
-
18/01/2025 20:28
Conclusos para despacho
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18/01/2025 20:27
Juntada de
-
12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO RAMALHO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de TULIO MARX RAMALHO COSTA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830725-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de CLEIDE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE PIRES em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:57
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830725-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 07:57
Outras Decisões
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18/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
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28/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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