TJPB - 0820857-32.2015.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820857-32.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para comunicar que foi expedido o alvará de nº 1358/2024 (Tradicional), encontrando-se à disposição da parte beneficiária.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 10:36
Juntada de informação
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03/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:59
Juntada de Alvará
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21/09/2024 18:56
Juntada de informação
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:23
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820857-32.2015.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO.
ART. 526 DO CPC/205.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que em sede apelação foi mantida a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo autor (id. 31671358, 87771747).
Após o trânsito em julgado do acórdão, a parte sucumbente realizou o depósito do valor de R$ 1.814,60 referente à condenação, além de ter realizado o pagamento das custas finais (id. 90031965, 90040074). É o relatório.
DECIDO O depósito realizado de iniciativa própria pelo demandado atende ao disposto no caput do art. 526 do CPC, in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Na sequência, por sua vez, a parte autora, ao não se manifestar quando da intimação, deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1º do mesmo artigo, adiante transcrito: §1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o PROCESSO, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Expeça-se alvará tradicional em favor da parte.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 08:06
Expedido alvará de levantamento
-
26/08/2024 08:06
Determinado o arquivamento
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26/08/2024 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:03
Juntada de informação
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08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820857-32.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO [ x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o depósito de id nº 90031965, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:08
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:44
Juntada de informação
-
26/03/2024 10:03
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
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26/03/2024 07:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/12/2023 01:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2020 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/09/2020 13:26
Juntada de
-
27/08/2020 06:22
Decorrido prazo de NATHALIA ALMEIDA SARMENTO PESSOA LIMA em 26/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 01:12
Decorrido prazo de NATHALIA ALMEIDA SARMENTO PESSOA LIMA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 14:51
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2020 14:02
Conclusos para julgamento
-
11/06/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2019 00:39
Decorrido prazo de NATHALIA ALMEIDA SARMENTO PESSOA LIMA em 25/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 31/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 14:26
Outras Decisões
-
25/03/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 01:11
Decorrido prazo de NATHALIA ALMEIDA SARMENTO PESSOA LIMA em 01/03/2019 23:59:59.
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20/02/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 02:56
Decorrido prazo de NATHALIA ALMEIDA SARMENTO PESSOA LIMA em 21/01/2019 23:59:59.
-
20/11/2018 01:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/11/2018 23:59:59.
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19/11/2018 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2018 18:17
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2018 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 01:34
Decorrido prazo de NATHALIA ALMEIDA SARMENTO PESSOA LIMA em 26/07/2018 23:59:59.
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25/06/2018 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2018 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2018 21:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/05/2018 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 21:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2018 00:18
Decorrido prazo de NATHALIA ALMEIDA SARMENTO PESSOA LIMA em 16/03/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
16/03/2017 17:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2017 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2017 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2017 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2015 11:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2015 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2015
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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