TJPB - 0804029-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 10:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 00:03
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Intimo o(s) promovente(s), por seus advogados, da sentença prolatada no ID 100408912. "DO DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil e demais dispositivos citados, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, tornando sem efeito a liminar outrora deferida, não reconhecendo o direito da promovente a inscrição no Exame Supletivo, nem a concessão do respectivo certificado de conclusão do ensino médio.
Custas processuais e honorários advocatícios – os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) - pelo promovente, nos termos do art. 85, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Senão, procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito" -
14/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 10:03
Determinado o arquivamento
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17/09/2024 10:03
Determinada diligência
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17/09/2024 10:03
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Intimo o(s) promovente(s), por seus advogados, para manifestar(em)-se sobre a certidão retro (ID 84915920), requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
Despacho de ID 88789153. -
14/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/01/2024 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a T. D. R. - CPF: *85.***.*43-77 (AUTOR).
-
26/01/2024 11:58
Deferido o pedido de
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26/01/2024 11:58
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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