TJPB - 0800499-25.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2024 12:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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17/06/2024 13:13
Extinto o processo por desistência
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08/06/2024 00:54
Decorrido prazo de SLOVICK ERIKY NASCIMENTO RIBEIRO em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 13:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2024 12:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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28/05/2024 13:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 17/06/2024 12:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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15/05/2024 01:11
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 09:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2024 12:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800499-25.2024.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água].
AUTOR: SLOVICK ERIKY NASCIMENTO RIBEIRO.
REU: RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL.
DECISÃO Inicialmente, mantenho, por seus próprios termos, a decisão que concedeu a tutela de urgência, proferida em sede de Plantão Judicial.
Noutro giro, defiro a gratuidade judiciária à parte autora ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira para custear as despesas processuais.
Nesse sentido, visando fomentar a solução pacífica dos conflitos, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 17 de junho de 2024, às 12h, A SER PRESIDIDA POR ESTA MAGISTRADA, de forma PRESENCIAL.
Intimem as partes, para tomar ciência da audiência, por meio de advogado.
Ficam as partes e seus causídicos cientificados de que o comparecimento pessoal na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada, registro, é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ademais, considerando que a parte ré não foi intimada para apresentar contestação, determino a intimação da parte demandada para, em momento anterior à audiência de conciliação, apresentar, caso queira, defesa, no prazo de 15 dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do CPC.
As partes ficam cientes que a nulidade do atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC).
Apresentada contestação, intime a parte autora para impugnar no prazo de 15 dias.
A parte autora foi intimada pelo Gabinete via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
13/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 20:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SLOVICK ERIKY NASCIMENTO RIBEIRO - CPF: *02.***.*02-85 (AUTOR).
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04/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de SLOVICK ERIKY NASCIMENTO RIBEIRO em 07/02/2024 03:59.
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15/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL em 02/02/2024 14:07.
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02/02/2024 13:59
Juntada de Petição de cota
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02/02/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/01/2024 16:41
Recebidos os autos
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27/01/2024 15:20
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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27/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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27/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2024 12:50
Conclusos para decisão
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27/01/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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27/01/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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