TJPB - 0849196-54.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 03:49
Decorrido prazo de PANASONIC DO BRASIL LIMITADA em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 09:29
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:30
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, S/N, 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0849196-54.2022.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 3 de maio de 2024 Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
14/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2024 07:23
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 09/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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