TJPB - 0812666-22.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 01:27
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812666-22.2020.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, ADOLPHO PEZZI MAIA EXECUTADO: MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
EMENTA: ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EXTRAJUDICIALMENTE.
OBJETO LÍCITO.
HOMOLOGAÇÃO.
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação cumprimento de sentença envolvendo NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e MANHATTAN FOMENTO MERCANTIL LTDA em que as partes transigiram, como atesta o termo de acordo de Id nº 85922457, pugnando pela homologação e consequente extinção do feito com julgamento de mérito.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo estas transigir extrajudicialmente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, como fizeram as partes na petição de ID nº 91699029.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID nº 91699029, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Novo CPC.
Custas recolhidas.
Com a dispensa do prazo para recurso pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 13:25
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 12:49
Homologada a Transação
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18/06/2024 22:21
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Diante do requerimento da parte exequente e nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas. -
15/05/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 20:28
Determinada diligência
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23/04/2024 21:28
Conclusos para despacho
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23/04/2024 21:28
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 08:48
Recebidos os autos
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23/04/2024 08:48
Juntada de Certidão de prevenção
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25/08/2023 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2023 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2023 00:09
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ADOLPHO PEZZI MAIA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 20:42
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 19:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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20/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 21:32
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 21:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/05/2023 02:07
Decorrido prazo de YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA em 26/04/2023 23:59.
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28/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
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26/04/2023 14:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:00
Juntada de provimento correcional
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26/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
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18/07/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 09:42
Conclusos para despacho
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02/12/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2021 12:37
Juntada de diligência
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23/06/2021 14:07
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 09:47
Conclusos para despacho
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27/11/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 17:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (REPRESENTANTE).
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10/06/2020 18:00
Conclusos para despacho
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24/05/2020 01:53
Decorrido prazo de NASA NORDESTE ARTEFATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 01:34
Decorrido prazo de ADOLPHO PEZZI MAIA em 22/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 21:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 18:41
Conclusos para decisão
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28/02/2020 18:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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