TJPB - 0088715-21.2012.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 04:11
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:04
Deferido o pedido de
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30/04/2025 11:04
Expedido alvará de levantamento
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30/04/2025 11:04
Determinada diligência
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30/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:01
Processo Desarquivado
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07/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 00:36
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:19
Determinada Requisição de Informações
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10/12/2024 00:19
Determinada diligência
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10/12/2024 00:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0088715-21.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: LUCIA HELENA DA CUNHA COSTA FRANCO FRAGA EXECUTADO: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
DESPACHO Informações prestada.
Autos ao Perito, para confecção e entrega do laudo, no prazo de quinze dias.
I. via sistema.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24102912060412100000096625482, Petição: 24102912060355300000096625480, Ato Ordinatório: 24102121444868600000096251902, Intimação: 24102121454857900000096251904, Ato Ordinatório: 24102121444868600000096251902, Petição (3º Interessado): 24081218072545700000092437175, Decisão: 24071913453886600000088232193, Petição (3º Interessado): 24071817010303000000088185702, Documento de Comprovação: 24051523190666800000085084014, Documento de Comprovação: 24051523190606000000085084013] -
09/12/2024 22:08
Conclusos para decisão
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09/12/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:50
Determinada diligência
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09/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0088715-21.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [X] Intimação da parte Promovida, para, em 05 (cinco) dias, informar e comprovar as parcelas vincendas ou vencidas, conforme requerido pelo perito na petição ID 98249051.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA CUNHA COSTA FRANCO FRAGA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2024 12:26
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0088715-21.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: LUCIA HELENA DA CUNHA COSTA FRANCO FRAGA EXECUTADO: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
DECISÃO Na petição de ID 94029538, o perito nomeado informa o aceite.
Intime o perito para entregar o laudo, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24071817010303000000088185702, Documento de Comprovação: 24051523190666800000085084014, Documento de Comprovação: 24051523190606000000085084013, Documento de Comprovação: 24051523190533500000085084012, Documento de Comprovação: 24051523190470400000085084010, Documento de Comprovação: 24051523190404200000085084009, Documento de Comprovação: 24051523190329200000085084008, Petição (3º Interessado): 24051523190261200000085084007, Decisão: 24051520095075100000085053053, Cálculos: 24041913271181000000083756061] -
19/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:45
Determinada diligência
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18/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:48
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA CUNHA COSTA FRANCO FRAGA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 01:25
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0088715-21.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: LUCIA HELENA DA CUNHA COSTA FRANCO FRAGA EXECUTADO: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença intentada por ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL, em face de LUCIA HELENA DA CUNHA COSTA FRANCO FRAGA.
Na petição de ID 45237671, a parte executada pagou a condenação.
Em resposta, a parte exequente requereu a execução do saldo remanescente de R$ 12.771,90 (ID 51889173).
Alvarás Expedidos referente ao Valor Incontroverso Depositado (ID 55280201) Impugnação (ID 56719566).
Na resposta de ID 66611797, a parte exequente requer remessa dos autos a contadoria INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.7.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 370,00, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita e aplicar-se-á a Res. n 03/2013 da Presidência do TJPB.
Nos termos do artigo 7o da Res. no 09/2017, na petição deve constar, obrigatoriamente: I – nome do processo, nome das partes e respectivos CPF s e CNPJ s.
II – o valor dos honorários, especificando se de adiantamento ou se finais; III – número da conta bancária para crédito; natureza e característica da atividade desempenhada pelo auxiliar do Juiz; IV – declaração expressa de reconhecimento do direito à gratuidade judiciária, emitida pelo Juiz; V – endereço, telefone e inscrição no INSS do perito;a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Cálculos: 24041913271181000000083756061, Cálculos: 24041913271158600000083756059, Petição: 24032615115993600000082560409, Provimento Correcional automático: 23081523071957800000073133291, Expediente: 23031523153258600000066416162, Decisão: 23031523153258600000066416162, Informação: 23011114431997200000064076115, Resposta: 22112718180126700000062922444, Despacho: 21103010230165500000047985311, Expediente: 21103010230165500000047985311] -
15/05/2024 23:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:09
Determinada diligência
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15/05/2024 20:09
Nomeado perito
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15/05/2024 20:09
Indeferido o pedido de LUCIA HELENA DA CUNHA COSTA FRANCO FRAGA (EXEQUENTE)
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15/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
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19/04/2024 13:27
Juntada de cálculos
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26/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 23:07
Juntada de provimento correcional
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11/04/2023 16:29
Decorrido prazo de EDIGLEY DE BRITO BASTOS em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de EDIGLEY DE BRITO BASTOS em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 24/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 23:15
Outras Decisões
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11/01/2023 15:03
Conclusos para despacho
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11/01/2023 14:43
Juntada de informação
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27/11/2022 18:18
Juntada de Petição de resposta
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23/11/2022 01:23
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA CUNHA COSTA FRANCO FRAGA em 21/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:03
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
16/10/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 15:27
Juntada de informação
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06/04/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
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11/03/2022 11:58
Juntada de Alvará
-
11/03/2022 11:58
Juntada de Alvará
-
08/03/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 01:16
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA CUNHA COSTA FRANCO FRAGA em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 10:36
Processo Desarquivado
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02/07/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 09:42
Arquivado Definitivamente
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12/05/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:09
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:17
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA CUNHA COSTA FRANCO FRAGA em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2021 13:55
Conclusos para despacho
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04/03/2021 11:37
Recebidos os autos
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04/03/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2019 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
10/04/2019 16:37
Juntada de Certidão
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29/03/2019 01:48
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA CUNHA COSTA FRANCO FRAGA em 28/03/2019 23:59:59.
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26/03/2019 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 04:56
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA CUNHA COSTA FRANCO FRAGA em 17/12/2018 23:59:59.
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11/12/2018 02:56
Decorrido prazo de ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 10/12/2018 23:59:59.
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06/12/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 13:37
Conclusos para despacho
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29/11/2018 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2018 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2018 17:27
Processo migrado para o PJe
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10/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2018 P015891182001 13:45:39 ALFA AR
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10/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2018 MIGRAçãO PARA O PJE
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10/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
10/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2018 NF 60/18
-
10/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 09/2018 13:47 TJEJPMD
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
05/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2018 P015891182001 17:16:14 ALFA AR
-
02/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 02: 04/2018 P013569182001 18:01:36 ALFA AR
-
02/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2018
-
23/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 23: 03/2018 P013569182001 10:00:09 ALFA AR
-
05/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 03/2018 NF 013/18
-
01/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2018 NF 13/18
-
27/02/2018 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 16: 02/2018 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
10/10/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 10: 10/2016 CERTIFICADO
-
10/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 07/2016 NF 052/2016
-
21/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 07/2016 NF 52/16
-
03/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
05/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 05: 05/2016 P029359162001 15:37:39 ALFA
-
05/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2016
-
12/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 12: 04/2016 P029359162001 17:09:43 A
-
08/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 04/2016 NF: 019/2016
-
06/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2016 NF 19/16
-
18/03/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 18: 03/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
14/10/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 14: 10/2015 15:45 2A VARA CIVEL
-
14/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2015
-
22/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 09/2015 D080274152001 16:34:12 001
-
12/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 08/2015 LUCIA HELENA DA CUNHA COSTA FRANCO FRA
-
12/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 08/2015 NF: 067/2015
-
06/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/2015 AUDIENCIA DESIGNADA
-
06/08/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 14: 10/2015 15:45 2ªVC
-
06/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2015 NF 67/15
-
18/05/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 05/2015
-
18/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2015 PA07263152001 18/05/2015 18:00
-
18/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2015 PA07263152001 18:09:25 LUCIA H
-
18/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2015
-
15/05/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/05/2015 014646PB
-
11/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 05/2015 NF 38/15
-
07/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2015 NF 38/15
-
24/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2015 VISTA AUTOR
-
12/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 02/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 02/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 02/2015
-
06/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 02/2015 AGUARDA JUNTADA
-
24/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 11/2014 AR.AG.DEVOLUçãO
-
31/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2014
-
11/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2014 AUTOR
-
11/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2014
-
28/08/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 27: 08/2014
-
15/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 08/2014 NF 104/2014
-
13/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2014 NF 104/1
-
31/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2014 AUTOS VISTA AUTOR
-
04/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 07/2014 FRUSTRADO
-
04/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2014
-
07/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 07: 05/2014 AR.AG.DEVOLUçãO
-
08/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 11/2013 EXPEDIR CARTA CITACAO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
16/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16082012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16082012
-
31/07/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 31072012
-
31/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31072012
-
20/07/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20072012
-
20/07/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 20072012
-
28/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062012
-
28/06/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 28062012
-
21/06/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 21062012
-
21/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21062012
-
19/06/2012 00:00
Distribuído por sorteio
-
19/06/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 19062012 9634
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2012
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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