TJPB - 0859497-31.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:50
Juntada de
-
09/06/2025 11:25
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 16:06
Determinado o arquivamento
-
30/05/2025 16:06
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:01
Juntada de diligência
-
14/05/2025 22:43
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 22:43
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/03/2025 11:51
Juntada de informação
-
27/03/2025 08:26
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:35
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 10:35
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 10:33
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 15:55
Juntada de
-
25/03/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 05:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859497-31.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID retro, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de JACIRA MEDEIROS CORREIA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
19/11/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 17:04
Juntada de
-
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859497-31.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial complementar, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Analisando o laudo pericial (ID 64755648), verifico que o perito nomeado nos autos informou que os documentos juntados pela parte autora dizem respeito ao programa PIS, e não ao PASEP.
Ainda, requereu que a parte autora apresentasse as microfilmagens de 1979 a 1999, para que seja evidenciada toda a movimentação e saldo inicial da conta.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, atender ao requerimento realizado pelo perito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
22/05/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/02/2023 18:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
26/01/2023 07:53
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 15:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/01/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:48
Juntada de informação
-
15/12/2022 15:35
Juntada de Alvará
-
15/12/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 06:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2022 12:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:21
Juntada de informação
-
11/05/2022 10:06
Juntada de Alvará
-
09/05/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 21:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2022 14:54:04.
-
02/05/2022 20:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 03:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2022 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:02
Outras Decisões
-
03/02/2022 17:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/02/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 12:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 20:47
Nomeado perito
-
14/01/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2021 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:26
Juntada de diligência
-
14/10/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 02:22
Decorrido prazo de JACIRA MEDEIROS CORREIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/01/2021 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/01/2021 10:38
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
03/01/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 21:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JACIRA MEDEIROS CORREIA (*04.***.*47-49).
-
14/12/2020 21:23
Declarada incompetência
-
10/12/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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