TJPB - 0800982-37.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
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08/07/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800982-37.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado das diligências, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:22
Juntada de diligência
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17/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
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12/01/2025 19:35
Determinada diligência
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16/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ISADORA MARTINS MOREIRA em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800982-37.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[x ] Intimação a parte Autora para no prazo de 10(dez) dias informar seu endereço, pois na última petição de seu Advogado, embora tenha informado que iria constar abaixo, não foi apresentado por aquele causídico.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:32
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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06/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 09:37
Juntada de diligência
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29/02/2024 12:05
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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29/02/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 09:56
Juntada de diligência
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24/01/2024 11:54
Juntada de diligência
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27/10/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:53
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/08/2023 12:30
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de ISADORA MARTINS MOREIRA em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:50
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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28/06/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 18:01
Conclusos para decisão
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21/11/2022 18:00
Juntada de diligência
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08/08/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 17:51
Conclusos para despacho
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25/02/2022 09:12
Juntada de Certidão
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30/08/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 12:35
Conclusos para despacho
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24/06/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 13:18
Juntada de Certidão
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20/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
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01/04/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 16:27
Conclusos para despacho
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18/11/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 11:01
Conclusos para despacho
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26/09/2019 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2019 11:14
Audiência conciliação não-realizada para 25/09/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/09/2019 14:49
Juntada de Certidão
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01/08/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 15:28
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/07/2019 16:37
Recebidos os autos.
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31/07/2019 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/07/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 15:36
Conclusos para despacho
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14/01/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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