TJPB - 0807108-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CORREIA CARNEIRO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 11:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/07/2024 18:41
Conclusos para despacho
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04/07/2024 18:41
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2024 08:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:52
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807108-30.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NIAGARA RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO CORREIA CARNEIRO DECISÃO Tentativa de bloqueio RENAJUD infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada SEM RESTRIÇÃO, conforme comprovante abaixo: Intime-se o exequente para juntar certidão de registro atualizada do imóvel que pretende que seja penhorado, em 15 dias.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
11/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:14
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 29 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0807108-30.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NIAGARA RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO CORREIA CARNEIRO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Indicar formas de prosseguir com a execução no prazo de 5 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
29/05/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 07:49
Juntada de Certidão
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28/05/2024 08:00
Juntada de Alvará
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22/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0807108-30.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NIAGARA RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO CORREIA CARNEIRO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para , no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Bom como, para fornecer seus dados bancários, no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor -
16/05/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/04/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 10:46
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:24
Desentranhado o documento
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08/03/2024 08:24
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CORREIA CARNEIRO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
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14/02/2024 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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