TJPB - 0809364-29.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:46
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809364-29.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em até 30 dias, regularizar a citação do réu, sob pena de extinção do processo por abandono e/ou ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (falta de citação).
CAMPINA GRANDE, 2 de setembro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:32
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809364-29.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento Indevido] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: JOSE TORRES CAITANO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) correspondência(a) devolvida(s) sem entrega ao respectivo destinatário id _ 116894199 - Certidão 116894206 - Aviso de Recebimento (dev ar jose torres ____.
Campina Grande-PB, 28 de julho de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
28/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 05:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/06/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2025 00:48
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:05
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 06:40
Deferido o pedido de
-
13/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809364-29.2024.8.15.0001 DECISÃO A carta de citação de Id. 104965639 foi devolvida com a informação “Desconhecido”.
Diante disto, entendo que a expedição de mandado direcionado ao mesmo endereço constante na carta em menção trata-se de diligência descabida.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido formulado no Id. 106943876.
Fica a parte autora intimada acerca desta decisão e para, em até 30 (trinta) dias, informar o endereço atualizado da parte ré ou, em sendo o caso, apresentar elementos que evidenciem que a parte demandada realmente tem domicílio no endereço apontado na carta em comento.
Campina Grande, 31 de janeiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
31/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:37
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
31/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da correspondência devolvida com a informação "MUDOU-SE" requerendo o que de direito no prazo de até 30 dias. -
27/08/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2024 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:45
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809364-29.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com AR, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito com o recolhimento da diligência de citação da parte executada, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC).
Fica o advogado da parte autora ciente desta determinação via sistema DJEN.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
24/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024 23:59.
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22/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809364-29.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Seria o caso de incluir, agora, em pauta, para a realização de audiência de mediação, entretanto, o desenvolvimento de home office, inicialmente em decorrência da pandemia da Covid-19 e, neste momento, por conta das obras de reforma pelas quais atravessa o prédio do fórum desta Comarca, tem causado complicadores para se garantir a realização desse ato no início do trâmite das ações.
Além disso, o prazo legal mínimo de antecedência para citação da parte, considerando a data da audiência de mediação, o recesso do CEJUSC entre os dias 30/06 a 05/08/24, o fato de as audiências de processos desta unidade só poderem ser agendas para sextas-feiras e a existência de declaração do autor de que não tem interesse na mediação (de maneira que, provavelmente, comparecerá preposto sem qualquer poder de negociação), retardaria sobremaneira a marcha processual.
Em consequência de todos esses pontos, tenho que a providência, como forma de melhor resguardar a necessidade de se observar tempo razoável de duração do processo, é determinar a citação para imediata apresentação de contestação, sem prejuízo de, a qualquer momento, havendo declaração de interesse das duas partes, ocorrer a inclusão em pauta de mediação/conciliação por videoconferência.
Isto posto, cite-se para apresentar contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso a parte ré entenda pertinente, poderá apresentar proposta de acordo no próprio corpo de sua defesa.
Este juízo também se coloca à disposição para a realização de audiência por videoconferência objetivando a tentativa de composição, desde que as duas partes declarem expressamente seu interesse nesse sentido.
Intime-se a parte autora para ciência deste conteúdo e para providenciar, em até 30 dias, o pagamento da diligência de citação do demandado.
CG, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
-
26/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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