TJPB - 0801807-04.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2025 03:14
Decorrido prazo de WEDSON DE FREITAS CANTALICE em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:03
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr.
Augusto Almeida”.
Rua Solon de Lucena, n. 55, Centro, Guarabira-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3271-3342 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0801807-04.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: WEDSON DE FREITAS CANTALICE EXECUTADO: ANDRADE LIMA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO Determino a inserção da restrição de penhora no sistema RenaJud e a expedição de mandado de penhora e remoção do veículo indicado no Id 90108364.
Para evitar a deterioração do bem e assegurar sua adequada conservação, fixo como depositário o próprio executado, considerando que este, por ser o atual detentor, encontra-se em melhor posição para garantir a integridade do veículo.
Ciência ao Exequente.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAUJO Juíza de Direito em exercício cumulativo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:51
Determinada diligência
-
17/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:20
Juntada de Petição de informação
-
15/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:26
Decorrido prazo de WEDSON DE FREITAS CANTALICE em 13/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:47
Decorrido prazo de WEDSON DE FREITAS CANTALICE em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de WEDSON DE FREITAS CANTALICE em 04/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:20
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801807-04.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: WEDSON DE FREITAS CANTALICE.
EXECUTADO: ANDRADE LIMA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP.
Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro quanto à desconsideração da personalidade jurídica, visto que não foi lançada aos autos justificativa idônea para a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada.
Conforme disposto no art. 50 do Código Civil, apenas em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Não houve, portanto, comprovação nos autos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial que demonstrem o abuso da personalidade jurídica, a qual se requer a desconsideração.
EXPEÇA-SE mandado para penhora do veículo indicado no Id 90108365.
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:15
Outras Decisões
-
21/05/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2024 01:22
Decorrido prazo de WEDSON DE FREITAS CANTALICE em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 10:17
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
27/02/2024 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2023 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDRADE LIMA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:28
Outras Decisões
-
22/08/2023 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 03:25
Decorrido prazo de WEDSON DE FREITAS CANTALICE em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDRADE LIMA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ANDRADE LIMA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 01/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 09:43
Juntada de Petição de informação
-
05/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2022 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2022 12:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
29/07/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 12:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/07/2022 00:45
Decorrido prazo de WEDSON DE FREITAS CANTALICE em 07/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:02
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 12:20
Juntada de Termo de audiência
-
04/07/2022 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 15/08/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
04/07/2022 12:17
Recebidos os autos.
-
04/07/2022 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
20/06/2022 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 07:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/06/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/07/2022 10:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
02/06/2022 07:38
Recebidos os autos.
-
02/06/2022 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
02/06/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 04:30
Decorrido prazo de WEDSON DE FREITAS CANTALICE em 13/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 11:58
Juntada de Petição de informação
-
06/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 20:59
Decorrido prazo de WEDSON DE FREITAS CANTALICE em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/04/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 20:37
Outras Decisões
-
06/04/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:11
Juntada de Petição de informação
-
04/04/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 22:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2022 22:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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