TJPB - 0800680-97.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 08:13
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
20/06/2024 13:35
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 00:15
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800680-97.2024.8.15.0201 [Bancários].
AUTOR: JACONIA BEZERRA DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Conheciment9o em que, no seu curso, o(a) promovente requer a desistência do processo. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Prevê o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”.
Trata-se de direito disponível da parte autora, cujo exercício independe, inclusive, do consentimento do réu, quando não tiver sido oferecida contestação.
No caso, embora tenha sido citado, o promovido não ofereceu contestação.
Destarte, diante do pedido do(a) autor(a) e levando-se em conta que o requerente é quem possui o maior interesse no julgamento do feito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas.
P.R.I.
Ingá, data e assinatura digitais.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
16/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:21
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 21:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/04/2024 21:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACONIA BEZERRA DA SILVA - CPF: *34.***.*85-90 (AUTOR).
-
30/04/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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