TJPB - 0805292-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:13
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 11:13
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 14:53
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
09/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de MAGNA MARIA JUVENCIO DE ALMEIDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:50
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805292-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MAGNA MARIA JUVENCIO DE ALMEIDA EXECUTADO: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, SOMPO SEGUROS S.A. , ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE Advogado: RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA OAB: PB22783 Endereço: desconhecido Advogado: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB: SP138436-A Endereço: Rua Manoel da Nobrega, , 518, aptº 52, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04001-001 Advogado: ISABEL REIS DE MENEZES OAB: RJ167791 Endereço: AV JORNALISTA ALBERTO F TORRES, 251, APTO 301, ICARAI, NITERÓI - RJ - CEP: 24230-003 Advogado: AGNALDO LIBONATI OAB: SP115743 Endereço: R CARAMURU, 417, 6 andar, SAÚDE, SÃO PAULO - SP - CEP: 04138-001 Advogado: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA OAB: SP179168 Endereço: ALEIXO PEREIRA, 78, CENTRO, LORENA - SP - CEP: 12600-310 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0805292-47.2023.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 18 de setembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
18/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 06:22
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:00
Juntada de Projeto de sentença
-
03/09/2024 09:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:12
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805292-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MAGNA MARIA JUVENCIO DE ALMEIDA EXECUTADO: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, SOMPO SEGUROS S.A. , ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE Nome: MAGNA MARIA JUVENCIO DE ALMEIDA Endereço: R FRANCISCO TIMÓTEO DE SOUZA, 570, APTO 303, ANATÓLIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-130 Advogado: RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA OAB: PB22783 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (dez) dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento da sentença em anexo Prazo: 15 dias.
João Pessoa, em 21 de agosto de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
21/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 20:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 01:50
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:50
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:50
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:50
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:38
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 30/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR REMANESCENTE- PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805292-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MAGNA MARIA JUVENCIO DE ALMEIDA EXECUTADO: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, SOMPO SEGUROS S.A. , ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE Advogado: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB: SP138436-A Endereço: Rua Manoel da Nobrega, , 518, aptº 52, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04001-001 Advogado: ISABEL REIS DE MENEZES OAB: RJ167791 Endereço: AV JORNALISTA ALBERTO F TORRES, 251, APTO 301, ICARAI, NITERÓI - RJ - CEP: 24230-003 Advogado: AGNALDO LIBONATI OAB: SP115743 Endereço: R CARAMURU, 417, 6 andar, SAÚDE, SÃO PAULO - SP - CEP: 04138-001 Advogado: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA OAB: SP179168 Endereço: ALEIXO PEREIRA, 78, CENTRO, LORENA - SP - CEP: 12600-310 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida remanescente, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 4 de julho de 2024 De ordem, DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
04/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:28
Juntada de Informações
-
03/07/2024 13:01
Juntada de Alvará
-
03/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 01:39
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2024 11:20
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 20:26
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 20:26
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de MAGNA MARIA JUVENCIO DE ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:05
Publicado Petição em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805292-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MAGNA MARIA JUVENCIO DE ALMEIDA EXECUTADO: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, SOMPO SEGUROS S.A. , ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE Advogado: RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA OAB: PB22783 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " intime-se a exequente para,, no prazo de 05 dias, atualizar o valor remanescente e requerer o que entender pertinente.".
Prazo: 05 dias -
22/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 19:55
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 08:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/03/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 15:28
Juntada de informação
-
02/02/2024 01:10
Decorrido prazo de RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA em 01/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 01:58
Decorrido prazo de RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:29
Decorrido prazo de ISABEL REIS DE MENEZES em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2023 00:58
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ASISTBRAS S/A. - ASSISTENCIA AO VIAJANTE em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/11/2023 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2023 15:28
Conclusos para julgamento
-
03/11/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 12:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MAGNA MARIA JUVENCIO DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 08:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2023 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2023 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ISABEL REIS DE MENEZES em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2023 00:16
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:22
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2023 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/05/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/05/2023 08:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 00:57
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2023 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:59
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:13
Decorrido prazo de MAGNA MARIA JUVENCIO DE ALMEIDA em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/05/2023 08:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/03/2023 14:02
Juntada de informação
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06/02/2023 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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