TJPB - 0816836-37.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:27
Decorrido prazo de MARIA NILDA SANTIAGO SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:04
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:04
Juntada de Informações
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11/02/2025 21:25
Juntada de Petição de informação
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11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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19/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:08
Determinada diligência
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28/10/2024 12:08
Nomeado perito
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28/10/2024 12:08
Deferido o pedido de
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22/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA NILDA SANTIAGO SILVA em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816836-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA NILDA SANTIAGO SILVA em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816836-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:58
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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04/04/2024 18:58
Deferido o pedido de
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26/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
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13/10/2021 23:28
Juntada de Petição de informação
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09/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 15:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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31/08/2021 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2021 12:20
Conclusos para despacho
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21/06/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 12:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA NILDA SANTIAGO SILVA - CPF: *85.***.*80-06 (AUTOR).
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17/05/2021 13:16
Conclusos para despacho
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17/05/2021 13:09
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:51
Juntada de Certidão
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05/02/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 15:56
Conclusos para despacho
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18/11/2020 22:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 10:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA NILDA SANTIAGO SILVA - CPF: *85.***.*80-06 (AUTOR).
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08/10/2020 15:29
Conclusos para julgamento
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07/10/2020 16:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/09/2020 00:35
Decorrido prazo de MARIA NILDA SANTIAGO SILVA em 28/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 08:32
Conclusos para despacho
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26/06/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 17:55
Conclusos para despacho
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17/03/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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