TJPB - 0057159-30.2014.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:34
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 19:32
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
A parte Promovida foi intimada para juntar aos autos cópias dos contratos firmados com o Autor, quais sejam: 212841383, 227921687, 231968070, além do contrato de refinanciamento, objeto da ação, de nº 245909927.
Manifestou-se sob o Id. 92253018, requerendo a reconsideração da decisão, uma vez que os referidos contratos não são objeto da ação, apenas o último, sendo de caráter ultra petita a deliberação sobre os demais.
Ocorre, contudo, que, conforme a parte Promovida indicou nos autos, o contrato de que trata ação (nº 245909927) é um refinanciamento, que tem como objeto os contratos de nº 212841383, 227921687, 231968070.
Nesse sentido, é fulcral, à análise processual, que sejam acostados aos autos, uma vez que compõem o contrato objeto da ação.
Diante disso, INTIME-SE a parte Promovida para cumprir integralmente a decisão de Id. 90733735, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 25 de setembro de 2024.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
26/09/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:18
Determinada diligência
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18/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Cuida-se de Ação Revisional de Contrato ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ em face de BANCO BMG SA, ambos devidamente qualificados, alegando, para tanto, que aderiu a um empréstimo consignado junto ao Banco promovido com desconto das parcelas em folha de pagamento, sendo que tal contrato previu uma taxa de juros mensais de 2,35% capitalizados a cada período de trinta dias, além de acréscimo em caso de mora, de juros moratórios de 1% a.m. e comissão de permanência “a taxa do mercado do dia do pagamento”, requerendo, ao final, a revisão integral do contrato e declarar a nulidade das cláusulas abusivas, com a capitalização simples e com correção monetária pelo IGPM como expoente infracional, devendo o Banco provido ser condenado a restituir ao autor os valores pagos a mais das parcelas vencidas.
Foi determinado a emenda a inicial para que o autor mencionasse as abusividades que supõem existir no contrato, quantificar o valor que entende haver pago ou que lhe está sendo cobrado, com base nas abusividades a serem judicialmente declaradas ilegais e juntar cópia de comprovante de residência - ID 22731156 pág. 23/24).
Intimado, o autor disse que não teria de atender ao despacho anterior, pois não possuía cópia do contrato - ID 22731156, pág. 28.
O processo foi extinto sem resolução do mérito - ID 22731158, pág. 01/02.
Após interposição do recurso de apelação, o TJPB, através do acórdão ID 22731158, pág. 69/71, anulou a sentença.
Intimado, o Banco promovido apresentou contestação (ID 22731158, pág. 78/86, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva ad causam, pois houve a cessão de crédito para o Banco Itaú BMG Consignado S/A e, no mérito, aduziu que tem com o autor três empréstimos consignados , quais sejam: 212841383, 227921687 e 231968070, tendo todos sido refinanciados pelo contrato de n. 245909927, que foi cedido internamente ao JV ITAÚ BMG, sendo este a parte legítima para figurar no polo passivo.
Aduziu, ainda, que inexiste o dever de indenizar, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos feitos na inicial .
A parte autora ofereceu réplica à contestação no ID 23697046.
As partes disseram não terem interesse na produção de mais provas.
Vieram-me os autos conclusos para os fins de direito. É o relatório.
Decido.
Da preliminar - Ilegitimidade passiva ad causam O Banco promovido, em sede de contestação, alegou, preliminarmente, ilegitimidade passiva, em face da cessão de crédito para o Banco Itaú BMG Consignado S/A.
Ora, tal preliminar não merece acolhida, pois, é fato público e notório que o Banco BMG e o Banco Itaú constituíram uma joint venture que resultou na criação do banco ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A.
Em setembro de 2016, o Itaú BMG Consignado foi adquirido, em sua totalidade, pelo banco Itaú Unibanco Holding S/A e, neste contexto, mesmo que haja cessão de crédito entre as referidas instituições financeiras, não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam, sendo clara a união dos negócios entre as instituições financeiras acima referidas.
Assim, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
Com relação ao mérito, entendo que é o caso da conversão deste julgamento em diligência, devendo o Banco promovido ser intimado para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos, cópias dos contratos firmados com o autor, quais sejam: 212841383, 227921687, 231968070, além do refinanciamento de n. 245909927.
Com a juntada, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
21/05/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2024 10:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/08/2023 22:18
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
25/04/2023 03:07
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
03/06/2020 09:18
Conclusos para julgamento
-
03/06/2020 08:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 03:18
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 18/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 00:12
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 10:45
Juntada de Petição de resposta
-
20/08/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2019 08:26
Processo migrado para o PJe
-
03/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTESTACAO 03: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
03/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2019 NF 84/19
-
03/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 07/2019 11:17 TJEJPEL
-
29/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 29: 03/2019 P009106192001 08:26:11 BANCO B
-
28/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 28: 03/2019 P009106192001 15:21:44 BANCO B
-
06/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 03/2019 NF 17/19
-
27/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2019 NF 17/19
-
02/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2018
-
24/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 09/2018
-
24/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2018
-
19/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 19: 12/2017 D012604172001 18:52:50 TERCEIR
-
19/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 19: 12/2017 P023581172001 18:52:50 BANCO B
-
19/12/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 19: 12/2017
-
24/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 24: 04/2017 P023581172001 16:39:56 BANCO B
-
21/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 21: 02/2017
-
10/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2016
-
15/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 15: 12/2016 P058586162001 18:00:40 FRANCIS
-
15/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 12/2016
-
02/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 07/2016 NOTA DE FORO 071/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 27: 07/2016 P058586162001 14:52:39 FRANCIS
-
07/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 07/2016 NF 71/16
-
06/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 07/2016 SENT.REG.LV.59-13(61-65)
-
20/05/2016 00:00
Mov. [454] - INDEFERIDA A PETICAO INICIAL 20: 05/2016
-
13/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2016 P059924152001 20:07:47 FRANCIS
-
13/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2016
-
07/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2015 P059924152001 10:17:37 FRANCIS
-
28/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 07/2015 NF PUBLICADA 070/2015
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24/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 07/2015 NF 70/15
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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09/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 12/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 09/2014 AUTUAçãO
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30/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2014
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02/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 02: 09/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2014
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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