TJPB - 0842351-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/11/2024 08:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
15/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0842351-06.2022.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Anulação de Débito Fiscal, Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante] AUTOR: NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte AUTOR: NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA, através de seu(s) Advogado do(a) AUTOR: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA - PB9326 , da Decisão id. 90496182.
João Pessoa, 21 de maio de 2024.
Eu, MARLI SOARES DOS SANTOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
21/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
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04/05/2023 14:41
Juntada de Petição de defesa prévia
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25/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:39
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/02/2023 10:35
Conclusos para decisão
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12/08/2022 07:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/08/2022 11:46
Determinada a redistribuição dos autos
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11/08/2022 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/08/2022 15:23
Conclusos para decisão
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10/08/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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