TJPB - 0865251-85.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
17/01/2025 12:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO SOBRINHO em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:49
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, e-mail [email protected], contato telefônico (83) 99354-3134. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 19:48
Outras Decisões
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25/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
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05/03/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO SOBRINHO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO SOBRINHO em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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29/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
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29/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
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15/06/2021 03:46
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 14/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 10:07
Outras Decisões
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26/12/2020 11:44
Conclusos para despacho
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26/12/2020 11:42
Juntada de Certidão
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09/12/2020 17:29
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2020 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/11/2020 18:04
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/11/2020 09:25
Juntada de Petição de carta de preposição
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11/11/2020 02:45
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 10/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2020 14:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/10/2020 22:37
Expedição de Mandado.
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20/10/2020 22:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 22:28
Audiência Conciliação designada para 19/11/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/04/2020 19:37
Juntada de Certidão
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31/03/2020 14:54
Audiência conciliação cancelada para 15/04/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/03/2020 03:13
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 09/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2020 13:05
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 13:02
Audiência conciliação designada para 15/04/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/10/2019 18:30
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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14/10/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 14:55
Conclusos para despacho
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13/10/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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