TJPB - 0008487-98.2008.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/08/2025 01:03
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0008487-98.2008.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: RICARDO MATIAS ACIOLI DE LIMA, NICODEMOS MATIAS ACIOLI DE LIMA, SUSANA MATIAS ACIOLI DE LIMA, EMILIA MARIA MATIAS ACIOLI DE LIMA REU: ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por SEVERINA MATIAS ACIOLI DE LIMA, posteriormente representada por seu espólio, por meio dos herdeiros devidamente habilitados, em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., visando à condenação do réu ao pagamento de diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários incidentes sobre contas de poupança nos períodos dos planos econômicos Bresser (junho/julho de 1987) e Verão (janeiro/fevereiro de 1989).
Com a morte da autora original, sobreveio a habilitação de seus herdeiros: RICARDO MATIAS ACIOLI DE LIMA, NICODEMOS MATIAS ACIOLI DE LIMA, SUSANA MATIAS ACIOLI DE LIMA e EMÍLIA MARIA MATIAS ACIOLI DE LIMA, conforme decisão de ID 110593958.
Posteriormente, foi apresentada proposta de acordo pelo réu (ID 55283752), com fundamento no acordo nacional homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 01.03.2018 e aditado em 03.06.2020, o qual abrange as controvérsias relacionadas aos mencionados planos econômicos.
Os herdeiros, por meio de petição de ID 113135508, manifestaram expressamente sua concordância com os termos da proposta, requerendo a homologação do acordo, a liberação dos valores e a extinção do processo.
O acordo atende aos requisitos legais, está em conformidade com a jurisprudência consolidada e representa composição válida entre as partes litigantes.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Arcará o espólio com o pagamento das custas finais, nos termos da tabela de custas judiciais do TJ/PB, ressalvada a possibilidade de requerimento posterior de gratuidade ou parcelamento, se cabível.
Expeçam-se os alvarás para liberação dos valores, destinando-se o principal ao espólio e os honorários à advogada constituída, conforme habilitação (ID 101739070) e acordo nos autos(ID 55283752) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa, 15 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/08/2025 12:10
Determinado o arquivamento
-
15/08/2025 12:10
Homologada a Transação
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23/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:02
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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11/04/2025 15:59
Determinada diligência
-
11/04/2025 15:59
Deferido o pedido de
-
10/10/2024 06:53
Conclusos para despacho
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09/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/09/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 08:22
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 10:46
Determinada diligência
-
22/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 02:51
Decorrido prazo de SEVERINA MATIAS ACIOLI DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:42
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008487-98.2008.8.15.2001 AUTOR: SEVERINA MATIAS ACIOLI DE LIMA REU: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO Renove-se a intimação.
João Pessoa, 20 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/05/2024 22:45
Determinada diligência
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20/05/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:14
Decorrido prazo de SEVERINA MATIAS ACIOLI DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:19
Determinada diligência
-
09/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:55
Conclusos para despacho
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15/12/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 01:04
Decorrido prazo de SEVERINA MATIAS ACIOLI DE LIMA em 03/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/10/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 20:52
Determinada diligência
-
06/07/2022 08:12
Conclusos para decisão
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11/04/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 09:34
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 09:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/05/2020 19:16
Decorrido prazo de SEVERINA MATIAS ACIOLI DE LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 19:12
Decorrido prazo de SEVERINA MATIAS ACIOLI DE LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 19:11
Decorrido prazo de SEVERINA MATIAS ACIOLI DE LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/05/2020 23:59:59.
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08/04/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/07/2019 19:33
Conclusos para despacho
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26/07/2019 01:17
Decorrido prazo de BANCO BANORTE S/A em 25/07/2019 23:59:59.
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20/07/2019 02:49
Decorrido prazo de SEVERINA MATIAS ACIOLI DE LIMA em 19/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 12:53
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2019 12:11
Processo migrado para o PJe
-
14/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2019
-
14/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
14/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2019 NF 77/19
-
14/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 06/2019 10:49 TJE9430
-
12/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2019 NF 77/19
-
13/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2019
-
31/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2014
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31/01/2014 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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06/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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06/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122011
-
06/12/2011 00:00
Mov. [1425] - AGUARDA JULGAMENTO 06122011 STF
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21/11/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19112011
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21/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112011
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21/10/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 21102009 AR: CONTESTACA
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21/10/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 21102009
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18/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25082009
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18/09/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 14092009
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18/09/2009 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 14092009
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18/09/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 18092009
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22/08/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 22082009
-
22/08/2009 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 22082009
-
22/08/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22082009
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22/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22082009 NF 78: 9
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30/03/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 30032009
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27/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27032009
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15/09/2008 00:00
Mov. [1195] - JUNTADA DE IMPUGNACAO 11092008
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15/09/2008 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 11092008
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15/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15092008
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20/06/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 18062008
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09/06/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06062008
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09/06/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09062008 013058PB
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04/06/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04062008 NF 47: 8
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03/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03062008
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03/06/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03062008
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12/05/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12052008
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12/05/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 12052008
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12/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052008
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23/04/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230420081BANCO BANORTE
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07/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07042008
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07/04/2008 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 07042008
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07/04/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07042008
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13/02/2008 00:00
Mov. [155] - AUTOS DEVOLVIDOS DISTRIBUIDOR 25012008
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13/02/2008 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 08022008
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13/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022008
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25/01/2008 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2008
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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