TJPB - 0801077-63.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 10:17
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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02/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
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30/06/2024 18:29
Juntada de Alvará
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28/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:49
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Justiça gratuita Nº do Processo: 0801077-63.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [] EXEQUENTE: DEYMAKSON OLEGÁRIO SOARES EXECUTADO: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
Nome: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
Endereço: Avenida Bernardino de Campos sala 11, 98, - até 250 - lado par, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Vistos etc.
EVOLUÍDA a classe processual para cumprimento de sentença.
Processo tramitando sob o rito previsto na Lei n. 9.099/95.
Determino. 1.
INTIME-SE a parte promovida para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do Art. 523 do CPC/2015. 2.
Havendo apresentação de impugnação pela parte promovida, INTIME-SE a parte promovente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Não havendo manifestação pela parte promovida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos atualizados com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas nos autos e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do Fonaje. 4.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
Sendo apresentados os cálculos, FAÇAM-SE os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema Bacenjud.
Caso a parte promovente tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado, e sendo requerida a execução sem apresentação de planilha de cálculo, remetam-se os autos à Contadoria judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
ITAPORANGA-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
21/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 08:29
Juntada de petição
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17/05/2024 08:22
Processo Desarquivado
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17/05/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 08:16
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 01:13
Decorrido prazo de Deymakson Olegário Soares em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:51
Decorrido prazo de Deymakson Olegário Soares em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 22:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 14:07
Julgado improcedente o pedido
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07/09/2023 00:47
Decorrido prazo de Deymakson Olegário Soares em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 09:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 20:23
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 06:58
Conclusos para despacho
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19/06/2023 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/06/2023 08:00 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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14/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 21:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/05/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/06/2023 08:00 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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29/03/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:10
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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