TJPB - 0801995-26.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 20 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
20/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:47
Juntada de cálculos
-
20/02/2025 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 16:21
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 16:21
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801995-26.2024.8.15.0181 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: LOURIVAL NUNES PADILHA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:31
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 08:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2024 01:50
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de LOURIVAL NUNES PADILHA em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 06:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 06:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2024 00:24
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:46
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:47
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 05:46
Conclusos para julgamento
-
12/05/2024 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/03/2024 20:08
Outras Decisões
-
19/03/2024 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LOURIVAL NUNES PADILHA - CPF: *04.***.*18-83 (AUTOR).
-
11/03/2024 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842032-09.2020.8.15.2001
Antonio Palhano Freire
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2020 00:27
Processo nº 0826399-16.2024.8.15.2001
Luana Oliveira Pereira Medeiros
Jean Carlos Oliveira da Silva
Advogado: Priscila de Souza Feitosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 19:03
Processo nº 0800981-07.2024.8.15.0181
Maria Lucia Pereira do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 09:41
Processo nº 0800981-07.2024.8.15.0181
Maria Lucia Pereira do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 12:00
Processo nº 0837341-83.2019.8.15.2001
Valeria Cristina da Silva Santos
Hospital Nossa Senhora das Neves LTDA
Advogado: Claudecy Tavares Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2019 14:58